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pelo Senhor. Não se deve encerrar o batismo sem ir para o tanque das águas. Agradece-se ao Senhor
da mesma maneira.
07 - IRMÃOS QUE SE DESVIARAM E DEPOIS RETORNARAM - NÃO TÊM REQUISITOS PARA
CARGOS MINISTERIAIS
Não devem ser apresentados para o ministério irmãos cujo passado não foi recomendável (há irmãos
que após batizados caíram em erros muito graves) - estes não têm os requisitos para o ministério. Há
os que se desviaram ou andaram enfraquecidos na fé, praticando o mal, mas depois se sentiram
perdoa-dos e restaurados. Todos nos alegramos pela obra que Deus quis fazer. Mas para o ministério
não é possível indicá-los. -
08 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA IDOSOS E VELÓRIOS
Em algumas localidades, pela necessidade que surgiu, foram construídos alguns abrigos para irmãos
idosos. Isso, porém é uma novidade que pode trazer sérios inconvenientes à Obra de Deus e, portanto,
deve ser evitada. A irmandade deve ser exortada a dar o devido valor aos seus familiares idosos,
como nos ensina a Palavra de Deus: "Mas se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos
da sua família, negou a fé e é pior do que o infiel". (I. Tim., cap. 5, v. 8).
Os asilos que já existem poderão continuar. Porém, a partir de agora, não deverão mais ser
construídos. Também não de-verão ser construídos velórios, creches, ambulatórios, etc. Quando
surgir alguma grande necessidade, que não tiver mais solução, deverá ser trazida ao conhecimento
do ministério, para ser considerada pelos servos de Deus mais antigos.
9 - IRMÃOS QUE NÃO TRAZEM CARTA DE APREENTAÇÃO - CARGOS
Não se deve dar qualquer cargo na congregação a irmãos que não tragam carta de apresentação e
cujo passado seja desconhecido.
10 - SANTAS CEIAS DO SEGUNDO TURNO - SERVOS DO LOCAL
Servos do local não participam de novo. Participam só no primeiro turno.
11 - CONGREGAÇÕES ONDE HÁ BATISMOS SEMANAIS OU MENSAIS - BATISMO EXTRA
Em congregações onde há batismos semanais ou mensais, havendo necessidade de um batismo
extra, deve-se orar.
12 - DOCUMENTOS PARA ENTRAR EM HOSPITAIS
Os documentos que os servos devem apresentar são: cédula de identidade e cartão de entrada nos
salões das reuniões ministeriais.
13 - LEVAR VÉUS PARA ORAÇÃO EM CASAMENTOS NOS SALÕES
Temos ensinamento antigo de que as irmãs devem levar seus véus também para a oração nos
casamentos nos salões - Ora-se ajoelhados.
14 - LOCALIDADES COM PRÉDIO PRÓPRIO
Localidades que tenham prédio próprio e que, assim, não constam no Relató-rio, por não possuírem
escritura de venda e compra definitiva, devidamente registrada no registro de imóveis competente,
deverão remeter à Administração São Paulo cópia dos documentos comprovadores de que detemos
a posse da área de terra, e os de que a edificação foi feita pela Congregação ou pela irmandade com
recursos próprios. Como comprovantes de posse, a qualquer título, podem ser: contrato de
compromisso, recibo, declaração, certidão de aforamento, doação, cessão de direitos, etc., para o
necessário estudo, caso a caso.