Page 173 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
P. 173

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
                                               58ª ASSEMBLÉIA - 1993
                            58ª ASSEMBLÉIA – 1993 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO - 05 A 09 DE ABRIL DE 1993

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       1 - ORDENAÇOES DE NOVOS OBREIROS

       As ordenações de novos obreiros são da competência dos Anciães mais antigos no ministério e não
       de Anciães mais novos.

       2 - ABERTURAS DE NOVAS CASAS DE ORAÇÃO

       Aberturas de novas casas de oração devem ser feitas pelos Anciães mais antigos da região. Porém,
       há aberturas que, após consideradas reunião, podem ser feitas por Anciães mais novos.

       * 3 - PRESIDÊNCIA DOS CULTOS

       Nas congregações, quem deve abrir os cultos são os servos locais. Os Cooperadores e a irmandade
       devem ser ensinados a respeito. Se o Ancião está em missão, ele preside o culto.

       4 - MUDANÇAS DE LOCALIDADE

       Toda  mudança  de  servos  de  Deus,  Anciães,  Diáconos  e  Cooperadores,  em  caráter  definitivo  ou
       missão temporária, deve passar, primeiramente por reunião ministerial da região e, depois, obter-se a
       concordância dos Anciães da localidade para onde pretende mudar-se. Deve-se saber por que razão
       pretendem mudar do lugar onde estavam. Após, cada caso será examinado pelos Anciães mais velhos
       de São Paulo ou na reunião ge-ral anual. Sendo aprovada a mudança, o servo irá com ministério. Se
       a mudança não for aprovada, irá sem ministério. Quem muda por conveniência, interesse próprio ou
       motivo financeiro, também irá sem ministério.

       Quem muda sem ministério não poderá levantar com a Palavra.

       Deve ser considerado o caso de transferência por intermédio da firma onde o servo trabalha, se a
       mesma  partiu  da  empresa  ou  a  pedido  do  interessado.  Os  servos,  segundo  as  Escrituras,  são
       ordenados para atender as Congregações às quais pertencem.

       5 - CASAMENTO DE SERVOS VIÚVOS COM IRMÃS DIVORCIADAS

       Este assunto tem passado por reuniões ministeriais e têm se considerado não ser conveniente irmãos
       do ministério, viúvos, casarem com irmãs divorciadas. Todavia, cada caso deverá ser considerado em
       conjun-to; em reunião ministerial.

       6 - VIAGENS DE ANCIÃES

       Anciães que viajam não devem levar dinheiro para atender construções e outras necessidades das
       regiões para onde vão. Em casos muito especiais, nos quais os servos de Deus se sintam de auxiliar
       outra localidade, deverão remeter os frutos por via bancária, de Administração para a Administração.
       Tais casos, entretanto, deverão ser previamente levados em reunião.
   168   169   170   171   172   173   174   175   176   177   178