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19 - BATISMO DE JOÃO

       João batizava para o arrependimento, dizendo que após ele viria o que batizaria com o Espírito Santo
       e com fogo. E terminou a sua missão. Não devemos dizer ou pregar que o batismo feito nas seitas e
       crenças seja o batismo de João. O batismo de João terminou com a vinda do Senhor Jesus.

       20 - SOBRE O SÁBADO

       Jesus Cristo é o Dia de Deus (S. João, cap. 11, vs. 9 e 10). Ele é o Sábado de Deus, é o nosso
       Sábado. Nosso repouso é Cristo e não o sábado. Sendo Cristo o Senhor do sábado, nós guardamos
       a Cristo.

       O sábado era guardado na lei. Nós estamos na Graça e temos que guardar o que foi estabelecido
       pelo Espírito Santo na Assembleia de Jerusalém (Atos, cap. 15, vs. 20, 28 e 29; cap. 21, v. 25 e
       Gálatas, cap. 4, vs. 10 e 11).

       Para a Igreja de Cristo há um dia a observar e esse Dia é o Se-nhor Jesus. Resta um repouso para o
       povo de Deus: a vinda do Senhor Jesus, quando iremos descansar (Hebreus, cap. 4, vs. 3 a 9, e cap.
       7, v. 12).

       * 21 - VENDA DE BÍBLIAS, HINÁRIOS E VÉUS NAS CONGREGAÇÕES

       A Congregação é livre para vender Bíblias, Hinários e véus, fornecidos pela coordenadora Brás-São
       Paulo - sem lucro. -

       Os  demais  artigos  a  irmandade  deverá  adquirir  fora  da  Congregação.  É  proibido  irmãos  e  irmãs
       venderem véus e outros artigos nas dependências da cassa de oração. "Minha casa será chamada
       Casa de Oração" (S. Mateus, cap. 21, v. 13) "para todos os povos" '(Isaias, cap. 56, v. 7).

       Os  moradores  das  casas  de  oração  não  podem  exercer  nenhuma  ati-vidade  de  comércio  ou  de
       indústria no recinto da congregação.
       22 - ASSUNTOS DE CUNHO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL - COMUNICADO

       Comunicamos  o  seguinte:  "Dando-se  cumprimento  ao  que  estabelece  o  Artigo  22º  do  Estatuto,
       delibera-se que, todos os assuntos de cunho administrativo e patrimonial devem ser examinados em
       reunião conjunta do Ministério Espiritual e Administração, para a deliberação correspondente".

       23 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

       A  orientação  é  de  que  qualquer  Notificação  para  pagamento,  deverá  ser  remetida  para  a
       Administração/Brás, em são Paulo.

       24 - TÍTULOS ENVIADOS A CARTÓRIO - COMPRAS A PRAZO - CHEQUES SEM FUNDO

       A Congregação não deve, sob pretexto algum, fazer compras a prazo, para evitar correr o risco de ter
       algum título enviado a cartório. Pelo passado, isso jamais aconteceu. A Congregação não dispõe de
       uma organização contábil centralizada, apta a controlar um grande movimento, como se fosse uma
       empresa; assim, o melhor é não se fazer compras a prazo, não assumindo compromissos maiores do
       que as possibilidades da Congregação.
       Se  algum título  da  Congregação  chegar  a  ser  protestado,  os  responsáveis  serão  chamados para
       esclarecer o ocorrido e, se houver culpados, estes perderão o ministério ou o cargo que ocuparem na
       Obra de Deus.

       Cheques sem fundo: tem que haver um rigoroso controle sobre emissão de cheques. Os que emitirem
       cheques sem a suficiente provisão de fundos, serão chamados para esclarecer o ocorrido. Se não
       capazes, serão substituídos.
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