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19 - BATISMO DE JOÃO
João batizava para o arrependimento, dizendo que após ele viria o que batizaria com o Espírito Santo
e com fogo. E terminou a sua missão. Não devemos dizer ou pregar que o batismo feito nas seitas e
crenças seja o batismo de João. O batismo de João terminou com a vinda do Senhor Jesus.
20 - SOBRE O SÁBADO
Jesus Cristo é o Dia de Deus (S. João, cap. 11, vs. 9 e 10). Ele é o Sábado de Deus, é o nosso
Sábado. Nosso repouso é Cristo e não o sábado. Sendo Cristo o Senhor do sábado, nós guardamos
a Cristo.
O sábado era guardado na lei. Nós estamos na Graça e temos que guardar o que foi estabelecido
pelo Espírito Santo na Assembleia de Jerusalém (Atos, cap. 15, vs. 20, 28 e 29; cap. 21, v. 25 e
Gálatas, cap. 4, vs. 10 e 11).
Para a Igreja de Cristo há um dia a observar e esse Dia é o Se-nhor Jesus. Resta um repouso para o
povo de Deus: a vinda do Senhor Jesus, quando iremos descansar (Hebreus, cap. 4, vs. 3 a 9, e cap.
7, v. 12).
* 21 - VENDA DE BÍBLIAS, HINÁRIOS E VÉUS NAS CONGREGAÇÕES
A Congregação é livre para vender Bíblias, Hinários e véus, fornecidos pela coordenadora Brás-São
Paulo - sem lucro. -
Os demais artigos a irmandade deverá adquirir fora da Congregação. É proibido irmãos e irmãs
venderem véus e outros artigos nas dependências da cassa de oração. "Minha casa será chamada
Casa de Oração" (S. Mateus, cap. 21, v. 13) "para todos os povos" '(Isaias, cap. 56, v. 7).
Os moradores das casas de oração não podem exercer nenhuma ati-vidade de comércio ou de
indústria no recinto da congregação.
22 - ASSUNTOS DE CUNHO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL - COMUNICADO
Comunicamos o seguinte: "Dando-se cumprimento ao que estabelece o Artigo 22º do Estatuto,
delibera-se que, todos os assuntos de cunho administrativo e patrimonial devem ser examinados em
reunião conjunta do Ministério Espiritual e Administração, para a deliberação correspondente".
23 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A orientação é de que qualquer Notificação para pagamento, deverá ser remetida para a
Administração/Brás, em são Paulo.
24 - TÍTULOS ENVIADOS A CARTÓRIO - COMPRAS A PRAZO - CHEQUES SEM FUNDO
A Congregação não deve, sob pretexto algum, fazer compras a prazo, para evitar correr o risco de ter
algum título enviado a cartório. Pelo passado, isso jamais aconteceu. A Congregação não dispõe de
uma organização contábil centralizada, apta a controlar um grande movimento, como se fosse uma
empresa; assim, o melhor é não se fazer compras a prazo, não assumindo compromissos maiores do
que as possibilidades da Congregação.
Se algum título da Congregação chegar a ser protestado, os responsáveis serão chamados para
esclarecer o ocorrido e, se houver culpados, estes perderão o ministério ou o cargo que ocuparem na
Obra de Deus.
Cheques sem fundo: tem que haver um rigoroso controle sobre emissão de cheques. Os que emitirem
cheques sem a suficiente provisão de fundos, serão chamados para esclarecer o ocorrido. Se não
capazes, serão substituídos.