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13 - MUDANÇA PARA OUTRA LOCALIDADE
- Quando um irmão Ancião, Diácono ou Cooperador do Ofício Ministerial pretender mudar para outra
localidade, deverá o assunto ser apresentado em Reunião Ministerial para consideração.
- Quando a mudança é motivada por trabalho para sua conveniência ou seu bem-estar, conforme
deliberação do Ministério Espiritual, o mesmo deverá assinar carta de renúncia.
- Da mesma forma também a irmã que trabalha na Obra da Piedade, tendo de mudar de localidade,
deverá assinar carta de renúncia.
14 - IRMÃO QUE RESIDE NO IMÓVEL DA CONGREGAÇÃO
- Quando uma família for morar em imóvel da Congregação, se ela tiver alguma propriedade onde
residia, ela deve ser aconselhada a não se desfazer da propriedade, pois alguns não tendo condições
para continuar morando na Congregação, e tendo vendido a sua propriedade, ficaram sem ter para
onde ir.
- Antes de ser apresentado para orar essa família deverá ler o contrato de comodato a fim de tomar
conhecimento das cláusulas, de que não poderá ocupar o imóvel para fins artesanais, comerciais ou
industriais e também não poderá conservar no imóvel animais de qualquer espécie.
- Não compete ao irmão morador (Comodatário) se envolver com o trabalho dos irmãos porteiros
(anotar pedidos de oração, receber coisas, etc.), pois causará transtornos nos serviços e
aborrecimentos. Também deverá ser submisso aos irmãos responsáveis.