Page 166 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
P. 166

13 - MUDANÇA PARA OUTRA LOCALIDADE

       - Quando um irmão Ancião, Diácono ou Cooperador do Ofício Ministerial pretender mudar para outra
       localidade, deverá o assunto ser apresentado em Reunião Ministerial para consideração.

       - Quando a mudança é motivada por trabalho para sua conveniência ou seu bem-estar, conforme
       deliberação do Ministério Espiritual, o mesmo deverá assinar carta de renúncia.

       - Da mesma forma também a irmã que trabalha na Obra da Piedade, tendo de mudar de localidade,
       deverá assinar carta de renúncia.
       14 - IRMÃO QUE RESIDE NO IMÓVEL DA CONGREGAÇÃO

       - Quando uma família for morar em imóvel da Congregação, se ela tiver alguma propriedade onde
       residia, ela deve ser aconselhada a não se desfazer da propriedade, pois alguns não tendo condições
       para continuar morando na Congregação, e tendo vendido a sua propriedade, ficaram sem ter para
       onde ir.

       - Antes de ser apresentado para orar essa família deverá ler o contrato de comodato a fim de tomar
       conhecimento das cláusulas, de que não poderá ocupar o imóvel para fins artesanais, comerciais ou
       industriais e também não poderá conservar no imóvel animais de qualquer espécie.

       - Não compete ao irmão morador (Comodatário) se envolver com o trabalho dos irmãos porteiros
       (anotar  pedidos  de  oração,  receber  coisas,  etc.),  pois  causará  transtornos  nos  serviços  e
       aborrecimentos. Também deverá ser submisso aos irmãos responsáveis.
   161   162   163   164   165   166   167   168   169   170   171