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07 - COLETAS MARCADAS

       - Tem havido muitas reclamações da forma de se efetuar coletas em muitas Congregações, ou seja,
       Coletas  marcadas,  forçando  a  irmandade  com  listas  e  vales  para  pagamento  posterior,  listas  de
       materiais de construções, listas para instrumentos musicais, etc.

       -  Não  deve  haver  pressão  sobre  a  irmandade  pois  ela  deve  ser  livre  para  contribuir de  acordo a
       vontade de Deus.

       - Doações voluntárias de materiais são aceitas, desde que sejam no padrão que a Congregação utiliza.
       08 - COMPROVANTE DE DESPESAS DE VIAGENS

       - A fim da Congregação não sofrer sanções na Receita Federal, todo o irmão que viaja com o auxílio
       da Congregação, no retorno da viagem deverá devolver o envelope onde deverão estar anexadas ao
       relatório, todos os documentos que foram possível obter (notas de combustível, refeições, tíquetes,
       passagem, etc.).

       - Não havendo qualquer documento comprovando as despesas, transparece ser uma ajuda de custo
       ao Servo, o que motiva sanções à Congregação.
       -  O  irmão  que  for  viajar  é  que  deverá  assinar  o  comprovante  quando  retirar  o  envelope  com  a
       importância.

       09 - ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE (CONTABILIZAÇÃO)

       -  As  localidades  onde  se  realizam  Reuniões  de  Atendimentos  da  Obra  da  Piedade,  devem  ter  a
       escrituração na mais perfeita ordem e atualizada.

       -  Os  Livros  Caixa  Auxiliar  e  Atas  devem  ser  registrados  no  Registro  de  Títulos  e  Documentos,
       conforme determina o Estatuto.

       - Os Livros Caixa, Atas, Registros de Coletas e todos os demais documentos devem ser escriturados
       sem rasuras e conservados em boa ordem. Em localidades onde o irmão Diácono não tiver condições
       para fazê-lo, deve solicitar auxílio de um irmão da Administração ou de algum irmão idôneo que tenha
       capacidade para isso.

       - Até o dia 10 de cada mês, o balancete da Obra da Piedade e Viagens Missionárias do mês anterior
       deverá ser entregue para à Administração, ficando uma das vias em poder dos irmãos Diáconos.

       10 - DOAÇÕES DE IMÓVEIS E JÓIAS

       -  Quando  alguém  quiser  doar  imóvel  para  a  Congregação,  o  assunto  deverá  ser  levado  ao
       conhecimento  do  irmão  Ancião,  o  qual,  juntamente  aos  irmãos  Administradores  verificarão  a
       conveniência  ou  não,  em  receber  a  doação.  Este  assunto  deverá  ser  considerado  em  Reunião
       Ministerial.

       - Se um irmão sentir de doar alguma joia, deverá ser aconselhado a ele mesmo vender e colocar o
       fruto onde sentir.

       11 - VENDA DE BÍBLIAS, HINÁRIOS - MARCAR PEDIDOS DE ORAÇÃO - ATENDER AS PORTAS

       - Os atendimentos destas partes devem ser feitos por irmãos destacados para cada fim. Os irmãos
       Diáconos devem cuidar do Ministério que receberam - Piedade.

       12 - CASAMENTO DE DESQUITADOS

       - Não é de competência dos irmãos Diáconos providenciar o casamento de desquitados. Isso é causa
       para Advogados.
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