Page 160 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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29  -  DOAÇÕES  -  NÃO  PLEITEAR  DOAÇÕES  EM  NOME  DA  CONGREGAÇÃO  -  COMO
       PROCEDER NO CASO DE NECESSITARMOS DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO

       Toda doação que envolva o  total do patrimônio de uma pessoa física poderá ser anulada, pois o
       doador só pode doar no máximo 50% dos seus bens, no caso de haver herdeiros necessários (filhos
       ou progenitores).

       A Congregação só recebe doações se a documentação estiver devidamente legalizada.

       O art. 26º de nosso Estatuto proíbe que se pleiteie, em nome da Congregação Cristã no Brasil, junto
       a órgãos governamentais de qualquer nível, auxílios em dinheiro, imóveis, ou qualquer subsistência
       financeira por qualquer outro meio. Quando a Congregação tiver necessidade de construir uma casa
       de oração em determinada localidade onde os terrenos pertençam a algum órgão do poder público,
       deverá dirigir um ofício a essa entidade, manifestando o interesse na aquisição de um imóvel para
       nele  construir  um  templo  religioso  destinado  à  celebração  de  cultos  evangélicos,  segundo  a  fé  e
       doutrina da Congregação Cristã no Brasil, e consultando sobre a forma como essa aquisição poderia
       ser operada. Dependendo da resposta desse órgão, deve-se tomar as providências que se fizerem
       necessárias.

       Nos casos em que a Prefeitura pretenda fazer doação de algum imóvel, é necessário que haja lei
       específica aprovada pela respectiva Câmara Municipal.

       30 - REUNIÕES PARA JOVENS E MENORES AOS DOMINGOS E NÃO AOS SÁBADOS À NOITE

       Sempre que for possível, é preferível que as reuniões para jovens e menores sejam realizadas aos
       domingos, e não aos sábados à noite.

       31  -  BRÁS  -  BATISMO  -  AGRESSÃO  -  NECESSIDADE  DE  SE  TER  ATENÇÃO  QUANTO  À
       SEGURANÇA NOS CULTOS E NOS BATISMOS
       Houve agressão com um facão contra dois Anciães em um batismo na Congregação do Brás. Deus
       não  permitiu  que  houvesse  consequências  mais  graves.  O  agressor  foi  preso  e  está  sendo
       processado. Um irmão estava alerta e, no momento do atentado (na hora da oração, quando todos
       estavam  de  olhos  fechados),  segurou  o  agressor.  Devemos  ter,  nas  congregações,  irmãos  que
       estejam alertas para essas possíveis emergências.

       32 - DAR CUMPRIMENTO ÀS DELIBERAÇÕES

       Em reuniões ministeriais tomamos muitas deliberações, mas, nem todas têm o devido cumprimento.
       Temos que ter o máximo de zelo para dar cumprimento ao que se delibera. Os servos mais antigos
       no ministério devem ser os primeiros a dar cumprimento a esta exigência.

       33 - DIVÓRCIO ENTRE CASAIS DE IRMÃOS

       Os casos de divórcio entre a irmandade devem passar por reunião ministerial. A Congregação não
       aprova  o divórcio por incompatibilidades. O casal que  se divorciar,  sob essa alegação, perderá a
       liberdade  entre nós.  Se  a deliberação  ministerial for favorável  a  separação,  então  o  casal  deverá
       procurar um advogado para as devidas providências. Há casais que têm incompatibilidades, chegando
       por fim a se separar. Às vezes a culpa é de um só, mas às vezes a culpa é de ambos. Um dos pretextos
       que os cônjuges costumam apresentar, é o de que não há mais amor de um para com o outro. A
       Palavra de Deus menciona que se se apartarem, fiquem sem casar ou, então, que se reconciliem
       entre  si.  Quem  não  quiser  se  reconciliar,  perderá  a  liberdade  entre  nós.  Separar-se  por
       incompatibilidade não dá direito a divórcio e a novas núpcias, perante a doutrina, visto não ter havido
       infidelidade conjugal.
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