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29 - DOAÇÕES - NÃO PLEITEAR DOAÇÕES EM NOME DA CONGREGAÇÃO - COMO
PROCEDER NO CASO DE NECESSITARMOS DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO
Toda doação que envolva o total do patrimônio de uma pessoa física poderá ser anulada, pois o
doador só pode doar no máximo 50% dos seus bens, no caso de haver herdeiros necessários (filhos
ou progenitores).
A Congregação só recebe doações se a documentação estiver devidamente legalizada.
O art. 26º de nosso Estatuto proíbe que se pleiteie, em nome da Congregação Cristã no Brasil, junto
a órgãos governamentais de qualquer nível, auxílios em dinheiro, imóveis, ou qualquer subsistência
financeira por qualquer outro meio. Quando a Congregação tiver necessidade de construir uma casa
de oração em determinada localidade onde os terrenos pertençam a algum órgão do poder público,
deverá dirigir um ofício a essa entidade, manifestando o interesse na aquisição de um imóvel para
nele construir um templo religioso destinado à celebração de cultos evangélicos, segundo a fé e
doutrina da Congregação Cristã no Brasil, e consultando sobre a forma como essa aquisição poderia
ser operada. Dependendo da resposta desse órgão, deve-se tomar as providências que se fizerem
necessárias.
Nos casos em que a Prefeitura pretenda fazer doação de algum imóvel, é necessário que haja lei
específica aprovada pela respectiva Câmara Municipal.
30 - REUNIÕES PARA JOVENS E MENORES AOS DOMINGOS E NÃO AOS SÁBADOS À NOITE
Sempre que for possível, é preferível que as reuniões para jovens e menores sejam realizadas aos
domingos, e não aos sábados à noite.
31 - BRÁS - BATISMO - AGRESSÃO - NECESSIDADE DE SE TER ATENÇÃO QUANTO À
SEGURANÇA NOS CULTOS E NOS BATISMOS
Houve agressão com um facão contra dois Anciães em um batismo na Congregação do Brás. Deus
não permitiu que houvesse consequências mais graves. O agressor foi preso e está sendo
processado. Um irmão estava alerta e, no momento do atentado (na hora da oração, quando todos
estavam de olhos fechados), segurou o agressor. Devemos ter, nas congregações, irmãos que
estejam alertas para essas possíveis emergências.
32 - DAR CUMPRIMENTO ÀS DELIBERAÇÕES
Em reuniões ministeriais tomamos muitas deliberações, mas, nem todas têm o devido cumprimento.
Temos que ter o máximo de zelo para dar cumprimento ao que se delibera. Os servos mais antigos
no ministério devem ser os primeiros a dar cumprimento a esta exigência.
33 - DIVÓRCIO ENTRE CASAIS DE IRMÃOS
Os casos de divórcio entre a irmandade devem passar por reunião ministerial. A Congregação não
aprova o divórcio por incompatibilidades. O casal que se divorciar, sob essa alegação, perderá a
liberdade entre nós. Se a deliberação ministerial for favorável a separação, então o casal deverá
procurar um advogado para as devidas providências. Há casais que têm incompatibilidades, chegando
por fim a se separar. Às vezes a culpa é de um só, mas às vezes a culpa é de ambos. Um dos pretextos
que os cônjuges costumam apresentar, é o de que não há mais amor de um para com o outro. A
Palavra de Deus menciona que se se apartarem, fiquem sem casar ou, então, que se reconciliem
entre si. Quem não quiser se reconciliar, perderá a liberdade entre nós. Separar-se por
incompatibilidade não dá direito a divórcio e a novas núpcias, perante a doutrina, visto não ter havido
infidelidade conjugal.