Page 207 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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em  questão,  mencionando-se  que  os  documentos  ficam  à  disposição  de  qualquer  membro  da
       Congregação para verificações.

       Assembleias, depois de convocadas por edital em tempo hábil, não devem ser canceladas, exceto por
       motivo justificável, que impeça a sua realização.

       Quanto à apresentação de irmãos para a Administração e Conselho Fiscal, é prudente consultar antes
       os  administradores  locais,  para  saber  se  aquele  irmão  tem  um  mínimo  de  conhecimento  para  o
       exercício do cargo e se a situação dele,

       perante as leis e a sociedade, não tem qualquer irregularidade.

       O pedido de confirmação da irmandade, com a palavra “amém”, por ocasião da eleição de membros
       da Administração ou do Conselho Fiscal, é de competência do Ancião que estiver presidindo.

       Os administradores devem prestar colaboração sem pretender ultrapassar a decisão do Ministério de
       Anciães.

       25 - REUNIÕES MINISTERIAIS - LAVRATURA DE ATAS
       Devem ser lavradas atas de todas as reuniões em que o ministério toma deliberações, para que as
       mesmas fiquem documentadas, com a assinatura de todos os participantes.

       Nas reuniões em que sejam tratados assuntos reservados, envolvendo questões pessoais, quer sejam
       de  famílias  ou  de  irmãos  de  ministério,  devem  participar  somente  o  ministério,  os  envolvidos  e
       testemunhas.

       Outrossim,  quando  esses  assuntos  reservados  forem  tratados,  deve  ser  lavrada  uma  ata  em
       separado, da qual conste apenas esses casos, com a assinatura de todos os participantes. Não se
       deve misturar, em uma mesma ata, esses assuntos e os demais casos de rotina do ministério. Essas
       reuniões poderão  ser secretariadas pelo irmão  Secretário da Administração  ou por um Ancião  ou
       Diácono que tenha condições de fazê-lo. Nem sempre é possível lavrar-se a ata na hora e colher-se
       as  assinaturas  de  todos  os  participantes  no  corpo  do  documento.  Nesses  casos,  colhe-se  as
       assinaturas dos participantes em uma folha própria, a qual ficará fazendo parte integrante da ata, após
       sua lavratura e aprovação.

       Nas reuniões em que se ore para Cooperadores, Cooperadores de Jovens e Menores, irmãs para a
       Obra da Piedade e Administradores, devem participar somente os Anciães e Diáconos.
       26 - ATAS DE REUNIÕES MINISTERIAIS - NÃO REMETER PARA OUTRAS LOCALIDADES

       Não se deve remeter cópias de atas de reuniões ministeriais para outras localidades. São documentos
       reservados que não devem sair da própria congregação onde foram lavrados. O sigilo dos assuntos
       consignados em uma ata de reunião ministerial não pode ser violado, pois envolve responsabilidade
       da Congregação.

       27 - COMUNIDADE DE CRENTES NA FLORESTA AMAZÔNICA QUE NÃO SE CASAM POR NÃO
       HAVER CARTÓRIO E NEM REGISTRAM OS FILHOS
       Se em uma aldeia ou localidade, por extrema dificuldade de locomoção ou transporte, não for possível
       o  casal  que  deseja  ser  batizado  ir  até  o  Cartório  e  o  Escrivão  também  não  tiver  condições  de
       comparecer  ao  local,  deve-se  esgotar  todos  os  recursos  para  celebrar  o  casamento,  mediante  a
       remessa  de  documentos  ao  cartório,  testemunhas  e  procurador  constituído  para  essa  finalidade
       especifica ou qualquer outro meio idôneo, legalmente aceito.

       De qualquer forma, o servo não deverá envolver-se pessoalmente nessa questão. Só em um caso
       muito especial ele poderá atuar, por determinação do Juiz competente.
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