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em questão, mencionando-se que os documentos ficam à disposição de qualquer membro da
Congregação para verificações.
Assembleias, depois de convocadas por edital em tempo hábil, não devem ser canceladas, exceto por
motivo justificável, que impeça a sua realização.
Quanto à apresentação de irmãos para a Administração e Conselho Fiscal, é prudente consultar antes
os administradores locais, para saber se aquele irmão tem um mínimo de conhecimento para o
exercício do cargo e se a situação dele,
perante as leis e a sociedade, não tem qualquer irregularidade.
O pedido de confirmação da irmandade, com a palavra “amém”, por ocasião da eleição de membros
da Administração ou do Conselho Fiscal, é de competência do Ancião que estiver presidindo.
Os administradores devem prestar colaboração sem pretender ultrapassar a decisão do Ministério de
Anciães.
25 - REUNIÕES MINISTERIAIS - LAVRATURA DE ATAS
Devem ser lavradas atas de todas as reuniões em que o ministério toma deliberações, para que as
mesmas fiquem documentadas, com a assinatura de todos os participantes.
Nas reuniões em que sejam tratados assuntos reservados, envolvendo questões pessoais, quer sejam
de famílias ou de irmãos de ministério, devem participar somente o ministério, os envolvidos e
testemunhas.
Outrossim, quando esses assuntos reservados forem tratados, deve ser lavrada uma ata em
separado, da qual conste apenas esses casos, com a assinatura de todos os participantes. Não se
deve misturar, em uma mesma ata, esses assuntos e os demais casos de rotina do ministério. Essas
reuniões poderão ser secretariadas pelo irmão Secretário da Administração ou por um Ancião ou
Diácono que tenha condições de fazê-lo. Nem sempre é possível lavrar-se a ata na hora e colher-se
as assinaturas de todos os participantes no corpo do documento. Nesses casos, colhe-se as
assinaturas dos participantes em uma folha própria, a qual ficará fazendo parte integrante da ata, após
sua lavratura e aprovação.
Nas reuniões em que se ore para Cooperadores, Cooperadores de Jovens e Menores, irmãs para a
Obra da Piedade e Administradores, devem participar somente os Anciães e Diáconos.
26 - ATAS DE REUNIÕES MINISTERIAIS - NÃO REMETER PARA OUTRAS LOCALIDADES
Não se deve remeter cópias de atas de reuniões ministeriais para outras localidades. São documentos
reservados que não devem sair da própria congregação onde foram lavrados. O sigilo dos assuntos
consignados em uma ata de reunião ministerial não pode ser violado, pois envolve responsabilidade
da Congregação.
27 - COMUNIDADE DE CRENTES NA FLORESTA AMAZÔNICA QUE NÃO SE CASAM POR NÃO
HAVER CARTÓRIO E NEM REGISTRAM OS FILHOS
Se em uma aldeia ou localidade, por extrema dificuldade de locomoção ou transporte, não for possível
o casal que deseja ser batizado ir até o Cartório e o Escrivão também não tiver condições de
comparecer ao local, deve-se esgotar todos os recursos para celebrar o casamento, mediante a
remessa de documentos ao cartório, testemunhas e procurador constituído para essa finalidade
especifica ou qualquer outro meio idôneo, legalmente aceito.
De qualquer forma, o servo não deverá envolver-se pessoalmente nessa questão. Só em um caso
muito especial ele poderá atuar, por determinação do Juiz competente.