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que está faltando. Só com deliberação em reunião ministerial poder-se-á solicitar cooperação da
irmandade.
Toda irmandade deve e é livre para praticar a Caridade, mas deve ser doutrinada como praticá-la,
afim de não transformá-la em obra material, revelando o homem e encobrindo Cristo.
Não se deve modificar os hábitos regionais de alimentação. Também não se deve ir pelas casas
solicitando doações de roupas, calçados, dinheiro, etc., mas naquilo que Deus preparar, deverá
informar-se com o irmão Diácono, de como proceder, a fim de não menosprezar os irmãos do
ministério da Piedade daquela região.
8 - EXIGÊNCIAS
Os irmãos Diáconos, notando as necessidades de uma região carente (roupas, calçados, etc.), devem
expor as necessidades, sem exigências, e orar a Deus com fé, pois é d’Ele que provêm todas as
coisas.
9 - DOAÇÕES DE IMÓVEIS
Não é de responsabilidade dos Diáconos aceitar doações de imóveis. Essa responsabilidade é de
competência dos irmãos Anciães e Administradores, em reunião ministerial, para consideração.
10 - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL
Os irmãos Diáconos devem estar atentos com os irmãos enfermos procedentes de outras localidades
que, não encontrando vaga em hospitais públicos, são internados em hospitais particulares,
consequentemente, sobrecarregam a irmandade com coletas para saldar a conta do hospital.
11 - VIAGENS PARTICULARES
Irmãos Diáconos e irmãs da Obra da Piedade que desejam viajar particularmente para outras
localidades, deverão ter o numerário suficiente, e não angariar frutos entre a irmandade, evitando
hospedar-se em casas de nossos irmãos, pois, em muitas ocasiões os mesmos não possuem
condições e em outros casos serve-se de empecilho para os irmãos irem trabalhar. Não se deve
permanecer muito tempo viajando, em detrimento do ministério que Deus nos confiou. Também não
se deve angariar roupas ou dinheiro entre a irmandade. Viagens em missão são aquelas apresentadas
em reunião ministerial e aprovadas por Deus.
12 - COLETAS E AUXÍLIOS PARA VIAGENS
A irmandade deve ser doutrinada a cooperar também para as coletas de viagens dos servos, expondo-
se os serviços divinos que os mesmos irão atender em missão na Obra.
Os irmãos Diáconos, sabedores da viagem em missão de um servo, não devem dar somente o
estritamente necessário para a viagem.
13 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS CONFIRMADAS PARA O MINISTÉRIO DA PIEDADE
Quando, em reunião ministerial, Deus confirmar uma irmã para o ministério da Piedade, um dos
Diáconos que atende aquela localidade deverá reunir o ministério local, as demais irmãs que já
exercem esse ministério e fazer a apresentação dessa irmã, expondo a ela a responsabilidade que
está assumindo perante Deus, na presença de seu esposo que também deverá participar dessa
reunião.
Esta irmã, entretanto, não deverá ser apresentada diante do povo.