Page 232 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
P. 232

ser realizado um batismo extra na congregação, fora do dia de culto ou em outro local com tanque
       portátil, a fim de que, após ele, outros não sejam batizados.

       - Após o batismo, o tanque deverá ser lavado, desinfetado e a água trocada; também as roupas devem
       ser lavadas e desinfectadas.

       - Tanque localizado no pátio da congregação deverá ter proteção, a fim de evitar que alguma criança
       caia dentro e tenha alguma consequência desastrosa.

       - Quando o batismo for realizado em rios, riachos, córregos, lagos, lagoas, represas, etc., deve-se
       proceder com muito cuidado pois a água deve ser, sempre que possível, limpa, sem contaminação de
       esgotos ou venenos utilizáveis na agricultura.

       - As leis de proteção aos mananciais e de proteção e preservação ao meio ambiente não permitem:
       danificação  de  árvores,  arbustos,  gramados,  represamento  ou  desvio  do  rumo  das  águas,
       desbarrancamento das margens e também não permitem que se abandone no local e nem que se
       lance na água resíduos de alimentos, papéis, latas, garrafas, sacos plásticos, etc.
       - Se algum servo for surpreendido infringindo estas leis, além de multas, a Congregação estará sujeita
       a processo, pelo crime cometido contra a natureza.

       27 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO NÃO SÃO BASE PARA APRESENTAR ALGUÉM PARA O
       MINISTÉRIO

       Irmãos que vêm de fora, de outras localidades, não devem ser apresentados para o Ministério só
       porque trouxeram carta de apresentação mencionando que "tem bom testemunho”.

       Deve-se buscar informações sobre o testemunho de tais irmãos com o Ministério da própria localidade
       de onde procedem, para evitar futuras consequências desagradáveis e inconvenientes, sem solução.

       28 - MUDANÇA EM CARGO ADMINISTRATIVO - QUANDO SE DEVE ORAR
       Quando o administrador, para o qual já foi orado, tiver que mudar de cargo administrativo, não precisa
       de nova oração. Somente deve ser considerado, previamente, com o Ministério, em reunião. O mesmo
       critério  se  aplica  aos  membros  do  Conselho  Fiscal  que,  eventualmente,  passem  a  exercer  cargo
       administrativo, e vice-versa.

       29 - ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

       Os irmãos Administradores e membros do Conselho Fiscal deverão ter situação regular perante o
       fisco, nos negócios,  na família e  na  irmandade. Havendo alguma dificuldade ou alteração de sua
       situação  regular,  apresentar-se  espontaneamente  ao  Ministério,  para  consideração  e
       encaminhamento,  evitando-se  saber  por  terceiros,  principalmente  assuntos  relacionados  com  a
       Congregação.

       Se algum irmão Administrador tiver pendências junto à Receita Federal, poderá causar problemas
       para a Congregação. Portanto, antes de se apresentar algum irmão para membro da Administração
       ou do Conselho Fiscal, deve-se procurar saber, de algum modo, sua situação fiscal e comercial.
       Outrossim,  deve-se  dar  especial  atenção  às  Administrações  onde  não  existam  distribuição  dos
       trabalhos entre todos os Administradores, concentrando-se em um ou dois irmãos, principalmente na
       área  financeira,  onde  têm  ocorrido  fatos  lamentáveis,  com  comportamento  inadequado  de  algum
       administrador. Onde houver necessidade serão constituídos vices.
   227   228   229   230   231   232   233   234   235   236   237