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ser realizado um batismo extra na congregação, fora do dia de culto ou em outro local com tanque
portátil, a fim de que, após ele, outros não sejam batizados.
- Após o batismo, o tanque deverá ser lavado, desinfetado e a água trocada; também as roupas devem
ser lavadas e desinfectadas.
- Tanque localizado no pátio da congregação deverá ter proteção, a fim de evitar que alguma criança
caia dentro e tenha alguma consequência desastrosa.
- Quando o batismo for realizado em rios, riachos, córregos, lagos, lagoas, represas, etc., deve-se
proceder com muito cuidado pois a água deve ser, sempre que possível, limpa, sem contaminação de
esgotos ou venenos utilizáveis na agricultura.
- As leis de proteção aos mananciais e de proteção e preservação ao meio ambiente não permitem:
danificação de árvores, arbustos, gramados, represamento ou desvio do rumo das águas,
desbarrancamento das margens e também não permitem que se abandone no local e nem que se
lance na água resíduos de alimentos, papéis, latas, garrafas, sacos plásticos, etc.
- Se algum servo for surpreendido infringindo estas leis, além de multas, a Congregação estará sujeita
a processo, pelo crime cometido contra a natureza.
27 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO NÃO SÃO BASE PARA APRESENTAR ALGUÉM PARA O
MINISTÉRIO
Irmãos que vêm de fora, de outras localidades, não devem ser apresentados para o Ministério só
porque trouxeram carta de apresentação mencionando que "tem bom testemunho”.
Deve-se buscar informações sobre o testemunho de tais irmãos com o Ministério da própria localidade
de onde procedem, para evitar futuras consequências desagradáveis e inconvenientes, sem solução.
28 - MUDANÇA EM CARGO ADMINISTRATIVO - QUANDO SE DEVE ORAR
Quando o administrador, para o qual já foi orado, tiver que mudar de cargo administrativo, não precisa
de nova oração. Somente deve ser considerado, previamente, com o Ministério, em reunião. O mesmo
critério se aplica aos membros do Conselho Fiscal que, eventualmente, passem a exercer cargo
administrativo, e vice-versa.
29 - ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Os irmãos Administradores e membros do Conselho Fiscal deverão ter situação regular perante o
fisco, nos negócios, na família e na irmandade. Havendo alguma dificuldade ou alteração de sua
situação regular, apresentar-se espontaneamente ao Ministério, para consideração e
encaminhamento, evitando-se saber por terceiros, principalmente assuntos relacionados com a
Congregação.
Se algum irmão Administrador tiver pendências junto à Receita Federal, poderá causar problemas
para a Congregação. Portanto, antes de se apresentar algum irmão para membro da Administração
ou do Conselho Fiscal, deve-se procurar saber, de algum modo, sua situação fiscal e comercial.
Outrossim, deve-se dar especial atenção às Administrações onde não existam distribuição dos
trabalhos entre todos os Administradores, concentrando-se em um ou dois irmãos, principalmente na
área financeira, onde têm ocorrido fatos lamentáveis, com comportamento inadequado de algum
administrador. Onde houver necessidade serão constituídos vices.