Page 242 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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28 - REUNIÕES ANUAIS PARA ENCARREGADOS REGIONAIS E LOCAIS

       Fica deliberado que poderá haver reuniões para encarregados regionais e locais de orquestras nos
       Estados, em todo o Brasil. Onde o ministério constatar a necessidade orará e, se Deus confirmar,
       realizarão  essas  reuniões.  Serão  reuniões  conforme  a  necessidade  e  não  fixas,  isto  é,  sem  data
       preestabelecida.

       Delibera-se, também, que nessas reuniões não devem ser compilados tópicos. O ancião que presidir
       considerará sobre as questões que forem suscitadas nessas reuniões. Casos de grande relevância,
       se surgirem, serão tratados na Assembleia Anual de Ensinamentos.

       29 - REUNIÕES DE CASADOS - REPETIÇÃO DO TÓPICO DE 1965

       Pelo  passado,  vinha-se  notando  que  essas  reuniões  não  davam  bom  resultado.  Em  1964  foi
       consultado o nosso irmão Ancião Louis Frencescon e ele nos respondeu que essas reuniões não
       podiam continuar,  pois  estavam fora  da  Palavra  de  Deus.  Houve  então  uma  reunião  de  todos  os
       Anciães do Brasil, na qual foi apresentada aquela carta do servo de Deus. Todos, unanimemente
       aceitaram o conselho, vindo da parte de Deus. Ficou então deliberado que, a partir daquela data não
       deveria mais haver reuniões de casados. O Ministério, baseado nesse ensinamento dado pelo irmão
       Ancião Louis Francescon e sabedor de que está havendo algumas reuniões nesse sentido, inclusive
       com jovens ainda não casados, delibera que as mesmas cessem imediatamente.

       30 - LIBERDADE NA IGREJA

       Nunca se deve anunciar perante a irmandade que determinado irmão ou irmã está sem liberdade na
       Igreja. Se alguém dentre a irmandade transgredir, deverá ser chamado em particular, em reunião do
       ministério, e lhe será tirada a liberdade nos cultos.

       Compete ao ministério de anciães julgar sobre a perda de liberdade de algum irmão ou irmã na Igreja.
       Porém, jamais se deve tornar público, perante a irmandade, que tal irmão ou irmã está sem liberdade.

       31 - COOPERADORES DE JOVENS E MENORES - REUNIÕES

       Para  suprir  a  carência  de  ensinamentos,  os  cooperadores  de  jovens  e  menores  passarão  a  ter,
       doravante, duas reuniões regionais anuais. Porém, só haverá tópicos (proveniente de São Paulo) para
       uniformidade  na  doutrina,  em  uma  delas.  Na  outra,  com  participação  direta  dos  cooperadores  de
       jovens e menores, serão esclarecidas dúvidas e tratados os casos que se apresentarem.

       Nas reuniões que tratam de assuntos administrativos e de construções, não há inconveniente em que
       os  cooperadores  de  jovens  e  menores  participem.  Nas  reuniões  ministeriais,  porém,  não  devem
       participar.

       32 - NOVOS OBREIROS

       São os anciães mais antigos os mais indicados para apresentar irmãos para o Ministério. Todavia,
       antes de se apresentar algum irmão para o Ministério, deve-se examinar a sua vida, a sua conduta
       moral  e  profissional,  a  sua  índole,  os  seus  antecedentes.  Não  basta  uma  carta  de  apresentação
       dizendo tratar-se de irmão de bom testemunho. É necessário pesquisar junto ao Ministério do local de
       origem, saber o tempo em que está na Graça de Deus, se não é neófito ou muito novo na idade,
       examinar o testemunho, saber se não está embaraçado na vida material e se está livre de vícios.
       Deve-se examinar se ele tem luz de Deus e gravidade para encaminhar o rebanho na espiritualidade
       da Graça, sem entusiasmo carnal. Deve-se ver se os filhos menores (se os tiver) lhe são sujeitos e se
       sua esposa tem um porte cristão, na modéstia, no vestir, nos cabelos, enfim, dentro da linha ensinada
       pela Palavra de Deus. Outrossim, não se deve apresentar um irmão que, confessadamente, tenha
       inclinações  políticas,  pois  a  Congregação  é  uma  entidade  apolítica,  isto  é,  não  tem  qualquer
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