Page 257 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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* 6 - DROGAS E TÓXICOS - ALERTAR PAIS E MOCIDADE QUANTO À DISSEMINAÇÃO NAS
ESCOLAS - PERIGO DE ACEITAR COMESTÍVEIS DE ESTRANHOS
A infiltração de drogas e tóxicos nas escolas vem aumentando. Devemos alertar jovens e crianças
para que recusem toda e qualquer oferta de estranhos: bombons, balas, doces, pipocas, etc. Os
disseminadores de drogas injetam-nas nesses produtos e quem os come adquire o vício. Há drogas
tão fortes que basta provar uma vez para ficar viciado.
Este mal vem crescendo e tem vitimado filhos e filhas de nossos irmãos. Muitos, após se tornarem
viciados, enveredam pela senda do crime. Temos que clamar a Deus que guarde nossos filhos desse
terrível mal.
Este tópico deverá ser lido periodicamente nos cultos, nas reuniões da mocidade e, sempre que
possível, nas reuniões de jovens e menores.
* 7 - AIDS - EXAME PRÉ-NUPCIAL
Os irmãos e irmãs jovens, principalmente os que obedeceram a Deus na juventude, devem ser
aconselhados, nas reuniões para a mocidade, sobre a conveniência de se submeterem a exame pré-
nupcial, principalmente para prevenir-se contra os riscos de contaminação da AIDS, pois trata-se de
uma enfermidade gravíssima, que pode ser contraída até mesmo acidentalmente, como por exemplo,
através de uma transfusão de sangue.
* 8 - CARTAS ANÔNIMAS - RESUMO DA CONVENÇÃO DE 1936/1948
Cartas anônimas não merecem nossa atenção. Todas as cartas devem ter o nome, a assinatura e o
endereço verdadeiros de quem as escreve. As anônimas não merecem crédito e devem ser
inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.
ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.
9 - CASAMENTO DE IRMÃOS DO MINISTÉRIO COM IRMÃS DIVORCIADAS
Este assunto tem passado por reuniões ministeriais e têm se considerado não ser conveniente irmãos
do ministério, viúvos, casarem com irmãs divorciadas.
Porém, se algum ancião, cooperador, diácono ou cooperador de jovens e menores, viúvo, quiser casar
com uma irmã divorciada, deverá renunciar ao seu ministério.
Esta deliberação não afeta a condição dos servos que, com base no tópico nº 5, de 1993, vieram a
casar-se em segundas núpcias, com irmãs divorciadas.
10 - SERVOS VIÚVOS QUE TORNAM A CASAR APÓS POUCOS MESES DO FALECIMENTO DA
ESPOSA
Quem procede dessa forma apresenta um aspecto não bom e dá motivo para comentários entre a
irmandade. O próprio bom senso indica que se deve respeitar um tempo considerável entre o
falecimento da esposa e as novas núpcias, se possível, de aproximadamente um ano. Todavia, casos
excepcionais serão considerados pelo ministério.
Lembramos, também, que já há ensinamento antigo (1972), no sentido de que não deve haver muita
diferença de idade entre ambos.
11 - MUDANÇAS DE LOCALIDADE (Tópico nº 4, de 1993)
Toda mudança de servos de Deus, anciães, diáconos e cooperadores, em caráter definitivo ou missão
temporária, deve passar, primeiramente por reunião ministerial da região e, depois, obter-se a
concordância dos anciães da localidade para onde pretende mudar-se. Após, cada caso será