Page 257 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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* 6 - DROGAS E TÓXICOS - ALERTAR PAIS E MOCIDADE QUANTO À DISSEMINAÇÃO NAS
       ESCOLAS - PERIGO DE ACEITAR COMESTÍVEIS DE ESTRANHOS

       A infiltração de drogas e tóxicos nas escolas vem aumentando. Devemos alertar jovens e crianças
       para  que  recusem toda  e  qualquer  oferta  de  estranhos: bombons,  balas, doces,  pipocas,  etc.  Os
       disseminadores de drogas injetam-nas nesses produtos e quem os come adquire o vício. Há drogas
       tão fortes que basta provar uma vez para ficar viciado.
       Este mal vem crescendo e tem vitimado filhos e filhas de nossos irmãos. Muitos, após se tornarem
       viciados, enveredam pela senda do crime. Temos que clamar a Deus que guarde nossos filhos desse
       terrível mal.

       Este  tópico  deverá  ser  lido  periodicamente  nos  cultos,  nas  reuniões  da  mocidade  e,  sempre  que
       possível, nas reuniões de jovens e menores.

       * 7 - AIDS - EXAME PRÉ-NUPCIAL

       Os  irmãos  e  irmãs  jovens,  principalmente  os  que  obedeceram  a  Deus  na  juventude,  devem  ser
       aconselhados, nas reuniões para a mocidade, sobre a conveniência de se submeterem a exame pré-
       nupcial, principalmente para prevenir-se contra os riscos de contaminação da AIDS, pois trata-se de
       uma enfermidade gravíssima, que pode ser contraída até mesmo acidentalmente, como por exemplo,
       através de uma transfusão de sangue.

       * 8 - CARTAS ANÔNIMAS - RESUMO DA CONVENÇÃO DE 1936/1948

       Cartas anônimas não merecem nossa atenção. Todas as cartas devem ter o nome, a assinatura e o
       endereço  verdadeiros  de  quem  as  escreve.  As  anônimas  não  merecem  crédito  e  devem  ser
       inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.
       ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.

       9 - CASAMENTO DE IRMÃOS DO MINISTÉRIO COM IRMÃS DIVORCIADAS

       Este assunto tem passado por reuniões ministeriais e têm se considerado não ser conveniente irmãos
       do ministério, viúvos, casarem com irmãs divorciadas.

       Porém, se algum ancião, cooperador, diácono ou cooperador de jovens e menores, viúvo, quiser casar
       com uma irmã divorciada, deverá renunciar ao seu ministério.

       Esta deliberação não afeta a condição dos servos que, com base no tópico nº 5, de 1993, vieram a
       casar-se em segundas núpcias, com irmãs divorciadas.
       10 - SERVOS VIÚVOS QUE TORNAM A CASAR APÓS POUCOS MESES DO FALECIMENTO DA
       ESPOSA

       Quem procede dessa forma apresenta um aspecto não bom e dá motivo para comentários entre a
       irmandade.  O  próprio  bom  senso  indica  que  se  deve  respeitar  um  tempo  considerável  entre  o
       falecimento da esposa e as novas núpcias, se possível, de aproximadamente um ano. Todavia, casos
       excepcionais serão considerados pelo ministério.

       Lembramos, também, que já há ensinamento antigo (1972), no sentido de que não deve haver muita
       diferença de idade entre ambos.

       11 - MUDANÇAS DE LOCALIDADE (Tópico nº 4, de 1993)

       Toda mudança de servos de Deus, anciães, diáconos e cooperadores, em caráter definitivo ou missão
       temporária,  deve  passar,  primeiramente  por  reunião  ministerial  da  região  e,  depois,  obter-se  a
       concordância  dos  anciães  da  localidade  para  onde  pretende  mudar-se.  Após,  cada  caso  será
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