Page 260 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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Quem  viaja  a  passeio  ou  por  assuntos  particulares,  não  sobrecarregue  a  irmandade:  procure
       hospedar-se em hotéis. Há irmãos vendedores-viajantes que se alojam em casas de irmãos ou nas
       congregações. Procurem entrar dentro deste ensinamento.

       25 - ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL

       Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, surgiu a necessidade de adaptar o Estatuto
       da Congregação Cristã no Brasil às disposições ali contidas. Entretanto, face à premência de tempo
       em  virtude  do  prazo  estabelecido  no  art.  2.031,  daquele  diploma  legal,  a  reunião  deliberou,  por
       unanimidade, nos termos do disposto no art. 37 do Estatuto vigente, outorgar poderes expressos à
       Administração São Paulo para proceder, como se fosse esta reunião, às adaptações que se fizerem
       necessárias, providenciando seu ulterior registro, no órgão competente, consoante o disposto em seu
       art. 40.

       26 - CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS CONGREGAÇÕES CRISTÃS

       Considerando assunto já trazido em reuniões anteriores, os anciães e diáconos do Brasil e do exterior,
       representando as Igrejas de seus respectivos países deliberaram, por unanimidade, celebrar, uma
       Convenção  Internacional  das  CONGREGAÇÕES  CRISTÃS,  com  a  finalidade  de  declarar
       internacionalmente a unidade da fé entre si, a mesma origem histórica, os mesmos princípios cristãos
       de salvação, a mesma forma de organização material e a mesma compreensão da Bíblia Sagrada,
       contendo a infalível Palavra de Deus, manifestando idêntica comunhão espiritual e explicitando nesse
       documento  a  expressão dessa  unidade, para  servir de  referência  com  vistas  às  necessidades  de
       regularização institucional da Igreja nos países onde ainda não tenha sido legalmente instituída e
       registrada.

       Essa  Convenção  terá  instrumento  em  separado,  para  colher  as  assinaturas  de  todos  os
       representantes das Igrejas dos países onde há Congregação constituída e naqueles em que, existindo
       fiéis, encontra-se em fase de constituição.
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