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Quem viaja a passeio ou por assuntos particulares, não sobrecarregue a irmandade: procure
hospedar-se em hotéis. Há irmãos vendedores-viajantes que se alojam em casas de irmãos ou nas
congregações. Procurem entrar dentro deste ensinamento.
25 - ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, surgiu a necessidade de adaptar o Estatuto
da Congregação Cristã no Brasil às disposições ali contidas. Entretanto, face à premência de tempo
em virtude do prazo estabelecido no art. 2.031, daquele diploma legal, a reunião deliberou, por
unanimidade, nos termos do disposto no art. 37 do Estatuto vigente, outorgar poderes expressos à
Administração São Paulo para proceder, como se fosse esta reunião, às adaptações que se fizerem
necessárias, providenciando seu ulterior registro, no órgão competente, consoante o disposto em seu
art. 40.
26 - CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS CONGREGAÇÕES CRISTÃS
Considerando assunto já trazido em reuniões anteriores, os anciães e diáconos do Brasil e do exterior,
representando as Igrejas de seus respectivos países deliberaram, por unanimidade, celebrar, uma
Convenção Internacional das CONGREGAÇÕES CRISTÃS, com a finalidade de declarar
internacionalmente a unidade da fé entre si, a mesma origem histórica, os mesmos princípios cristãos
de salvação, a mesma forma de organização material e a mesma compreensão da Bíblia Sagrada,
contendo a infalível Palavra de Deus, manifestando idêntica comunhão espiritual e explicitando nesse
documento a expressão dessa unidade, para servir de referência com vistas às necessidades de
regularização institucional da Igreja nos países onde ainda não tenha sido legalmente instituída e
registrada.
Essa Convenção terá instrumento em separado, para colher as assinaturas de todos os
representantes das Igrejas dos países onde há Congregação constituída e naqueles em que, existindo
fiéis, encontra-se em fase de constituição.