Page 283 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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6 - APRESENTAÇÃO A IRMANDADE DE IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
As irmãs que são confirmadas por Deus em oração para trabalhar na Obra da Piedade não devem ser
apresentadas na Congregação. Os servos primitivos acharam por bem tomar esse cuidado a fim de
não abrir a porta aos espertalhões e também não alertar os irmãos novos na graça, os quais começam
com lamentações e exigências, as irmãs também não deverão ter seus nomes publicados nas listas
de batismos e devem ser aconselhadas a não testemunhar dizendo que pertencem a Obra da Piedade.
Apresentá-las somente nas reuniões de atendimentos e ensinamentos.
7 - RESPONSABILIDADE PELO NUMERÁRIO DA OBRA DA PIEDADE
Os balancetes e relatórios da Obra da Piedade devem ser assinados por três ou mais diáconos. Os
que assinam tais documentos são responsáveis pelos valores neles contidos. Caso haja divergência
entre o valor escriturado na contabilidade e o existente no caixa, evidenciando a falta de numerário,
sem a devida comprovação por documentos hábeis, todos os que assinaram o balancete e relatórios
serão responsabilizados, razão pela qual é necessário conferir e controlar o dinheiro de cada reunião
e de forma nenhuma permitir a falta de numerário no caixa.