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oração com linhas cheias de ornatos, com suntuosidade ou em formato extravagante, fora dos padrões
da Congregação Cristã no Brasil.
Nenhum servo ou administrador pode fazer qualquer alteração na construção contrariando o que está
no projeto aprovado pela Prefeitura. Isso acarretará prejuízo ao engenheiro que assina a planta,
podendo até comprometê-lo profissionalmente.
Outrossim, é suficiente que o prédio possa acomodar a irmandade. Não se deve fazer casas de oração
excessivamente grandes, pois isso encarece demasiadamente a construção.
Antes de se aprovar a planta da construção, deverá ser submetida à apreciação do ministério em
reunião. A lei exige que se obtenha o “HABITE-SE” antes de se abrir uma casa de oração.
16 - SERVIÇO DIVINO NOS FUNERAIS - HINO, ORAÇÃO E PALAVRA
Nos serviços divinos em funerais as orações e a Palavra não devem ser prolongadas. Quem preside
deve indagar se a família consente que sejam cantados hinos (no máximo 2). Quem chama os hinos
é o servo que preside. Se a família pedir, antes do serviço, para ser cantado determinado hino,
atendamos. Os hinos, em serviços divinos nos funerais, devem ser cantados a voz baixa.
Jamais se deve, em um serviço divino no funeral, condenar qualquer atitude ou procedimento daquele
que faleceu.
Nos funerais para quem não era batizado ou não era crente, o servo deve deixar-se guiar pelo Senhor.
17 - NÃO FAZER ACEPÇÃO DE PESSOAS - IMPARCIALIDADE
Por ocasião da apresentação de um irmão para cargo ou ministério na Obra de Deus, deve-se atentar
para o dom que nele se manifesta e o seu testemunho, sem qualquer distinção quanto à condição
social, nível intelectual ou qualquer outra característica.
18 - APRESENTAÇÃO DE NOVOS OBREIROS
Antes de apresentar algum irmão para o ministério, deve-se observar se trouxe carta de apresentação
das cidades de onde veio, além de uma informação precisa do ministério de onde procedeu. Essa
precaução se faz necessária porque se lhe for dado cargo e ele se mudar ou voltar para a primeira
cidade de onde veio, poderá causar divergência entre o ministério e murmuração da irmandade.
19 - ENCARREGADOS REGIONAIS E LOCAIS DE ORQUESTRA - FUNÇÃO
Encarregados regionais e locais de orquestra atenham-se à regência dos hinos, sem fazer exortações
quanto à doutrina. A pregação da Palavra nos ensaios regionais deve ser resumida, não se
prolongando.
20 - COOPERADOR IMPOSSIBILITADO DE ATENDER
Quando um cooperador do ofício ministerial estiver impossibilitado de atender os cultos, por
enfermidade ou idade muito avançada, poderá ser apresentado um outro cooperador, porém, no
Relatório continuará constando apenas o nome do primeiro. Nessa hipótese, o segundo cooperador
receberá o cartão de identificação e poderá participar das reuniões ministeriais.
21- REUNIÕES PARA COOPERADORES DE JOVENS E MENORES
Nas regiões onde houver necessidade, serão realizadas três reuniões para cooperadores de jovens e
menores, por ano, a partir de 2008.