Page 287 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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oração com linhas cheias de ornatos, com suntuosidade ou em formato extravagante, fora dos padrões
       da Congregação Cristã no Brasil.

       Nenhum servo ou administrador pode fazer qualquer alteração na construção contrariando o que está
       no  projeto  aprovado  pela  Prefeitura.  Isso  acarretará  prejuízo  ao  engenheiro  que  assina  a  planta,
       podendo até comprometê-lo profissionalmente.

       Outrossim, é suficiente que o prédio possa acomodar a irmandade. Não se deve fazer casas de oração
       excessivamente grandes, pois isso encarece demasiadamente a construção.

       Antes de se aprovar a planta da construção, deverá ser submetida à apreciação do ministério em
       reunião. A lei exige que se obtenha o “HABITE-SE” antes de se abrir uma casa de oração.

       16 - SERVIÇO DIVINO NOS FUNERAIS - HINO, ORAÇÃO E PALAVRA

       Nos serviços divinos em funerais as orações e a Palavra não devem ser prolongadas. Quem preside
       deve indagar se a família consente que sejam cantados hinos (no máximo 2). Quem chama os hinos
       é  o  servo  que  preside.  Se  a  família  pedir,  antes  do  serviço,  para  ser  cantado  determinado  hino,
       atendamos. Os hinos, em serviços divinos nos funerais, devem ser cantados a voz baixa.

       Jamais se deve, em um serviço divino no funeral, condenar qualquer atitude ou procedimento daquele
       que faleceu.

       Nos funerais para quem não era batizado ou não era crente, o servo deve deixar-se guiar pelo Senhor.

       17 - NÃO FAZER ACEPÇÃO DE PESSOAS - IMPARCIALIDADE

       Por ocasião da apresentação de um irmão para cargo ou ministério na Obra de Deus, deve-se atentar
       para o dom que nele se manifesta e o seu testemunho, sem qualquer distinção quanto à condição
       social, nível intelectual ou qualquer outra característica.
       18 - APRESENTAÇÃO DE NOVOS OBREIROS

       Antes de apresentar algum irmão para o ministério, deve-se observar se trouxe carta de apresentação
       das cidades de onde veio, além de uma informação precisa do ministério de onde procedeu. Essa
       precaução se faz necessária porque se lhe for dado cargo e ele se mudar ou voltar para a primeira
       cidade de onde veio, poderá causar divergência entre o ministério e murmuração da irmandade.

       19 - ENCARREGADOS REGIONAIS E LOCAIS DE ORQUESTRA - FUNÇÃO

       Encarregados regionais e locais de orquestra atenham-se à regência dos hinos, sem fazer exortações
       quanto  à  doutrina.  A  pregação  da  Palavra  nos  ensaios  regionais  deve  ser  resumida,  não  se
       prolongando.

       20 - COOPERADOR IMPOSSIBILITADO DE ATENDER

       Quando  um  cooperador  do  ofício  ministerial  estiver  impossibilitado  de  atender  os  cultos,  por
       enfermidade  ou  idade  muito  avançada,  poderá  ser  apresentado  um  outro  cooperador,  porém,  no
       Relatório continuará constando apenas o nome do primeiro. Nessa hipótese, o segundo cooperador
       receberá o cartão de identificação e poderá participar das reuniões ministeriais.
       21- REUNIÕES PARA COOPERADORES DE JOVENS E MENORES

       Nas regiões onde houver necessidade, serão realizadas três reuniões para cooperadores de jovens e
       menores, por ano, a partir de 2008.
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