Page 290 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
                                               72ª ASSEMBLÉIA - 2007
                            72ª ASSEMBLÉIA – 2007 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 03 A 08 DE ABRIL DE 2007

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       01 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE / ENSINAMENTOS

       As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar somente no ministério que Deus lhes confiou. Não é
       conveniente que tenham outras atribuições, tais como cuidar de cozinha nas reuniões ministeriais,
       quartos de batismos, auxiliares da porta, etc. Nas reuniões de ensinamentos é necessário fazer esses
       esclarecimentos.  Orientar  algumas  que  ainda  estão  nessas  funções  que,  por  iniciativa  própria,
       solicitem que seja colocada outra em seu lugar.

       02 - COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE

       Os diáconos de determinadas regiões carentes não devem se acomodar e somente escrever cartas
       pedindo ajuda às cidades com maiores recursos para o atendimento da Obra da Piedade de suas
       localidades. É necessário esclarecer a irmandade a respeito das necessidades da Obra de Deus.
       Deverão também frequentar as reuniões da mocidade e fazer explanação sobre coletas, procurando
       sempre ser objetivos para não tomar muito tempo.
       03 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS

       Na  eventual  necessidade  de  alguma  localidade  solicitar  um  diácono  para  atender  a  reunião  de
       ensinamentos da Obra da Piedade, aquele que Deus confirmar será o responsável pelo atendimento.
       Essa solicitação deverá vir por carta assinada pelo ancião e pelo diácono, e não deve vir com indicação
       do nome do irmão diácono para o atendimento.

       04 - APOSENTADOS POR INVALIDEZ / LEI 8.213, DE 13 DE JULHO DE 1991

       Esta lei trata da aposentadoria por invalidez e, em seu artigo 45 “DETERMINA UM AUMENTO NO
       BENEFÍCO DA APOSENTADORIA DE 25% para todo o aposentado por invalidez que necessitar de
       assistência permanente de outra pessoa. ” Para requerer o benefício é necessário procurar modelo
       do impresso a ser preenchido nas agências do INSS. Esse procedimento deve ser feito pela família
       do necessitado.
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