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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
72ª ASSEMBLÉIA - 2007
72ª ASSEMBLÉIA – 2007 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 03 A 08 DE ABRIL DE 2007
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
só para o ministério.
01 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE / ENSINAMENTOS
As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar somente no ministério que Deus lhes confiou. Não é
conveniente que tenham outras atribuições, tais como cuidar de cozinha nas reuniões ministeriais,
quartos de batismos, auxiliares da porta, etc. Nas reuniões de ensinamentos é necessário fazer esses
esclarecimentos. Orientar algumas que ainda estão nessas funções que, por iniciativa própria,
solicitem que seja colocada outra em seu lugar.
02 - COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE
Os diáconos de determinadas regiões carentes não devem se acomodar e somente escrever cartas
pedindo ajuda às cidades com maiores recursos para o atendimento da Obra da Piedade de suas
localidades. É necessário esclarecer a irmandade a respeito das necessidades da Obra de Deus.
Deverão também frequentar as reuniões da mocidade e fazer explanação sobre coletas, procurando
sempre ser objetivos para não tomar muito tempo.
03 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS
Na eventual necessidade de alguma localidade solicitar um diácono para atender a reunião de
ensinamentos da Obra da Piedade, aquele que Deus confirmar será o responsável pelo atendimento.
Essa solicitação deverá vir por carta assinada pelo ancião e pelo diácono, e não deve vir com indicação
do nome do irmão diácono para o atendimento.
04 - APOSENTADOS POR INVALIDEZ / LEI 8.213, DE 13 DE JULHO DE 1991
Esta lei trata da aposentadoria por invalidez e, em seu artigo 45 “DETERMINA UM AUMENTO NO
BENEFÍCO DA APOSENTADORIA DE 25% para todo o aposentado por invalidez que necessitar de
assistência permanente de outra pessoa. ” Para requerer o benefício é necessário procurar modelo
do impresso a ser preenchido nas agências do INSS. Esse procedimento deve ser feito pela família
do necessitado.