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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
36ª ASSEMBLÉIA - 1971
36ª ASSEMBLÉIA – 1971 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 09 A 11 DE ABRIL DE 1971
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
01 - ASSIDUIDADE NA COMUM CONGREGAÇÃO - AUSÊNCIA SÓ POR VIAGEM, DOENÇA OU
OUTRO MOTIVO JUSTIFICADO, COMUNICANDO O OCORRIDO AO ANCIÃO OU COOPERADOR
Não havendo motivo justificado, a ausência do diácono de sua comum congregação indica que ele
não está servindo ao Senhor com assiduidade. O diácono só pode desempenhar sua missão estando
presente aos cultos.
São frequentes os casos de pessoas alcoolizadas ou desordeiras que intentam entrar na congregação
ou se manifestar à hora do culto. O diácono cuidadoso intervém para manter a ordem. Tem acontecido
de elementos estranhos se infiltrarem em meio à irmandade, em pleno andamento do culto com
manifesta intenção de distribuir material de propaganda, no que tem sido impedido pela pronta
intervenção do diácono.
Os diáconos são também atalaias e não podem se afastar do posto a ele confiado. Que não haja a
alegação de que há este ou aquele irmão para substituir. O que Deus incumbiu a um servo de fazer,
não espere que outro o faça.
02 - DIÁCONOS NOVOS - NECESSIDADE DE SEREM ORIENTADOS PELOS MAIS ANTIGOS NO
MINISTÉIRO
Há diáconos novos no ministério que, antes de serem colocados, já vinham acompanhando a obra da
piedade. Embora assim, falta-lhes a parte prática. De sorte que, onde Deus tem colocado diáconos
novos, quando houver necessidade de reunião regional para ensinamentos, escrevam para São
Paulo, após haver entrado em entendimento com o irmão ancião ou cooperador da localidade e Deus
dará a graça de os diáconos mais antigos atenderem. Dependemos uns dos outros.
Em reuniões onde houver vários diáconos, como em São Paulo e outras cidades, tenham os novos
diáconos prudência no manifestar o que sentem. É melhor conservarem-se em silêncio, para aprender
dos mais experientes. Procurando não interferir em casos em que não estão ainda enfronhados.
Diáconos novos no cargo em localidades onde não há outros diáconos, consultem aos anciães e
cooperadores. Trabalhem com prudência. Portanto, onde há um só diácono, além de estar em
comunhão com o ancião ou cooperador local, é necessário o contato com diáconos das localidades
mais próximas.
03 - CASAMENTOS - SÃO DISPENDIOSOS - CIDADÃOS SEM RECURSOS SÃO AMPARADOS
PELO PARÁGRAFO 32, ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO DE 1969
Casais amasiados e sem recursos para custear o casamento, ao receber o testemunho desta graça,
costumam geralmente procurar os irmãos diáconos, para que se incumbam de lhes pagar as despesas
do casamento, a fim de poderem se batizar. Mas isto fica muito oneroso, é demasiado dispendioso
para a obra de piedade. Quem quiser regularizar sua situação conjugal para obedecer a Deus nas
águas do batismo encontrará amparo em leis existentes que lhes garantem o casamento grátis. Há
uma regulamentação para isso. MEDIANTE ATESTADO DE POBREZA, a pessoa obterá esse
benefício.