Page 71 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
                                               36ª ASSEMBLÉIA - 1971
                            36ª ASSEMBLÉIA – 1971 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 09 A 11 DE ABRIL DE 1971

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       01 - ASSIDUIDADE NA COMUM CONGREGAÇÃO - AUSÊNCIA SÓ POR VIAGEM, DOENÇA OU
       OUTRO MOTIVO JUSTIFICADO, COMUNICANDO O OCORRIDO AO ANCIÃO OU COOPERADOR

       Não havendo motivo justificado, a ausência do diácono de sua comum congregação indica que ele
       não está servindo ao Senhor com assiduidade. O diácono só pode desempenhar sua missão estando
       presente aos cultos.

       São frequentes os casos de pessoas alcoolizadas ou desordeiras que intentam entrar na congregação
       ou se manifestar à hora do culto. O diácono cuidadoso intervém para manter a ordem. Tem acontecido
       de  elementos  estranhos  se  infiltrarem  em  meio  à  irmandade,  em  pleno  andamento  do  culto  com
       manifesta  intenção  de  distribuir  material  de  propaganda,  no  que  tem  sido  impedido  pela  pronta
       intervenção do diácono.

       Os diáconos são também atalaias e não podem se afastar do posto a ele confiado. Que não haja a
       alegação de que há este ou aquele irmão para substituir. O que Deus incumbiu a um servo de fazer,
       não espere que outro o faça.

       02 - DIÁCONOS NOVOS - NECESSIDADE DE SEREM ORIENTADOS PELOS MAIS ANTIGOS NO
       MINISTÉIRO

       Há diáconos novos no ministério que, antes de serem colocados, já vinham acompanhando a obra da
       piedade. Embora assim, falta-lhes a parte prática. De sorte que, onde Deus tem colocado diáconos
       novos,  quando  houver  necessidade  de  reunião  regional  para  ensinamentos,  escrevam  para  São
       Paulo, após haver entrado em entendimento com o irmão ancião ou cooperador da localidade e Deus
       dará a graça de os diáconos mais antigos atenderem. Dependemos uns dos outros.

       Em reuniões onde houver vários diáconos, como em São Paulo e outras cidades, tenham os novos
       diáconos prudência no manifestar o que sentem. É melhor conservarem-se em silêncio, para aprender
       dos mais experientes. Procurando não interferir em casos em que não estão ainda enfronhados.
       Diáconos novos no cargo em localidades onde não há outros diáconos, consultem aos anciães e
       cooperadores.  Trabalhem  com  prudência.  Portanto,  onde  há  um  só  diácono,  além  de  estar  em
       comunhão com o ancião ou cooperador local, é necessário o contato com diáconos das localidades
       mais próximas.

       03 - CASAMENTOS - SÃO DISPENDIOSOS - CIDADÃOS SEM RECURSOS SÃO AMPARADOS
       PELO PARÁGRAFO 32, ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO DE 1969

       Casais amasiados e sem recursos para custear o casamento, ao receber o testemunho desta graça,
       costumam geralmente procurar os irmãos diáconos, para que se incumbam de lhes pagar as despesas
       do casamento, a fim de poderem se batizar. Mas isto fica muito oneroso, é demasiado dispendioso
       para a obra de piedade. Quem quiser regularizar sua situação conjugal para obedecer a Deus nas
       águas do batismo encontrará amparo em leis existentes que lhes garantem o casamento grátis. Há
       uma  regulamentação  para  isso.  MEDIANTE  ATESTADO  DE  POBREZA,  a  pessoa  obterá  esse
       benefício.
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