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reforma tributária
Embora a reforma tributária não altere a transferência de créditos
do ICMS, ela traz impactos às compensações do PIS e da Cofins.
Questão de análise (e de escolha)
O texto da Emenda Constitucional 132, de 21 de dezembro de 2023,
conhecida como reforma tributária, tem o Imposto sobre o Valor
Agregado (IVA) como uma das principais mudanças. A composi-
ção do chamado IVA Dual contempla a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) – que vai substituir o PIS, a Cofins e o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) – e o Imposto sobre Bens e Servi-
ços (IBS) – substituindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o ICMS.
Com isso, as empresas do Simples poderão escolher entre perma-
necer nesse regime ou recolher o IBS e a CBS “por fora” – consi-
derando regimes convencionais de apuração para esses tributos.
“É preciso ponderar se essas empresas optantes pelo Simples,
eventualmente, perderão competitividade”, observa Helfstein.
Como ICMS e ISS vão virar um único imposto (o IBS), as empresas
que compram daquelas enquadradas no Simples vão poder se
creditar do tributo que incidiu sobre a operação, mesmo no caso
da prestação de serviços (o que antes não era possível). Por outro
lado, a substituição do PIS e da Cofins pela CBS impacta a trans-
ferência desses créditos.
“Pela legislação atual, as empresas do Simples podem transferir inte-
gralmente os créditos de PIS e Cofins (que na Reforma vão compor
a CBS) a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com
as quais realizam transações, independentemente da alíquota que
recolhem de imposto dentro do Simples”, reitera Helfstein.
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