Page 5 - CENTER SUDOESTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO.cdr
P. 5

DEVERES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA




                               O salário será pago sempre no 5º dia útil
             SALÁRIO
                               de cada mês.
                               O adiantamento será pago todo dia 20.






                               Pago em duas parcelas, a primeira até o
           13º SALÁRIO
                               dia 30 de novembro e a segunda até o 20
                               de dezembro.
                               Ressaltando  que  o  valor  pago  será
                               proporcional aos meses trabalhados.







                               Ao completar um ano de trabalho, por lei,
              FÉRIAS
                               você colaborador, tem direito a 30 dias
                               de férias, que poderá aproveitar até os 11
                               meses subsequentes.

                               A data das férias deverá ser organizada
                               junto com a gerência de acordo com a
                               escala.












                                                                           05
   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10