Page 5 - CENTER SUDOESTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO.cdr
P. 5
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
O salário será pago sempre no 5º dia útil
SALÁRIO
de cada mês.
O adiantamento será pago todo dia 20.
Pago em duas parcelas, a primeira até o
13º SALÁRIO
dia 30 de novembro e a segunda até o 20
de dezembro.
Ressaltando que o valor pago será
proporcional aos meses trabalhados.
Ao completar um ano de trabalho, por lei,
FÉRIAS
você colaborador, tem direito a 30 dias
de férias, que poderá aproveitar até os 11
meses subsequentes.
A data das férias deverá ser organizada
junto com a gerência de acordo com a
escala.
05