Page 13 - MODELO PROJETO
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Gestão e Planejamento
Parágrafo Único – As estradas vicinais, denominadas rodovias municipais,
relacionadas no caput deste artigo estão identificadas de forma gráfica nos mapas de anexos da
presente Lei.
Art. 10º. – Ficam criados e denominados os seguintes bairros urbanos, a saber:
I. Bairro Açude das Pedras: Criado a partir da localidade de mesmo nome, obedecendo
os seguintes limites geográficos:
a. Ao leste, limita-se com os bairros Campo do Náutico e Jucuri;
b. Ao norte, limita-se com a Linha Férrea Ramal Itabaiana a Timbaúba;
c. Ao sul, limita-se com o Riacho Jucuri;
d. Ao oeste, com o Riacho Cabeça de Nego.
II. Bairro Alta Vista: Criado a partir da junção dos loteamentos Alta Vista I e Alta Vista
II, obedecendo os seguintes limites geográficos:
a. Ao leste, limita-se com a Fazenda Onça;
b. Ao norte, limita-se com o Bairro Alto Professor Maciel;
c. Ao sul, limita-se com o Bairro Lírios do Vale e com o Riacho Baixa Verde;
d. Ao oeste, limita-se com a PB-066.
III. Bairro Alto Alegre: Criado a partir da localidade de mesmo nome, obedecendo os
seguintes limites geográficos:
a. Ao leste, limita-se com o Riacho Santo Antônio;
b. Ao norte, limita-se com Riacho Zé Bobinho;
c. Ao sul, limita-se com o Rio Paraíba;
d. Ao oeste, limita-se com Riacho Alto Alegre.
Avenida Presidente João Pessoa, 422/430, Centro – Itabaiana – PB – Brasil – CEP: 58360-000
CNPJ 09.072.430/0001-93 Site: www.itabaiana.pb.gov.br
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