Page 9 - MODELO PROJETO
P. 9
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Gestão e Planejamento
TÍTULO III
DA DEFINIÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E
UNIDADES URBANAS E RURAIS E LOCALIDADES
CAPÍTULO VI
Dos Distritos
Art. 7°. – Ficam criados e denominados os seguintes distritos, a saber:
I. Cariatá, distrito Município de Itabaiana, cuja a sede com a mesma denominação, passa a
categoria de vila, constituindo-se do território já desmembrado do Distrito-sede;
II. Guarita, distrito Município de Itabaiana, cuja sede com a mesma denominação, procede com a
categoria de vila, constituindo-se do território já desmembrado do Distrito-Sede.
Parágrafo Único: estabelecida a nova divisão territorial urbana da cidade de
Itabaiana/PB, com a criação e delimitação oficial dos seguintes Distritos, em conformidade o
Mapa Urbano Básico Político-Administrativo e perímetro, (anexo IV), Memorial Descritivo de
Perímetro Urbano da Cidade e dos Distritos (Anexo II) e Mapa político-administrativo das
Zonas Urbanas e Bairros (Anexo III), que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO VII
Dos Bairros Rurais e Urbanos e Logradouros
Art. 8°. – Ficam criados e denominados os seguintes bairros rurais vinculados aos
respectivos distritos, a saber, devidamente enquadrados nas respectivas categorias:
DISTRITO CATEGORIA BAIRRO RURAL
Cariatá Assentamento Almir Muniz
Cariatá Povoado Alto da Boa Esperança
Avenida Presidente João Pessoa, 422/430, Centro – Itabaiana – PB – Brasil – CEP: 58360-000
CNPJ 09.072.430/0001-93 Site: www.itabaiana.pb.gov.br
Portal da Transparência Fiscal: http://transparencia.itabaiana.pb.gov.br