Page 25 - MODELO PROJETO
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Estado da Paraíba
                                                Prefeitura Municipal de Itabaiana
                                                      Gabinete do Prefeito
                                                Secretaria de Gestão e Planejamento

                        Art. 25. – Qualquer forma de alteração da sistemática introduzida pela presente Lei só

                 poderá ser proposta a cada triênio, mediante prévia manifestação da Secretaria Municipal de

                 Gestão e Planejamento, ou órgão equivalente, acerca dos impactos provocados pelas propostas
                 analisadas, quer seja de iniciativa dos Poderes Executivos e Legislativos e submetidas à

                 consulta pública da população interessada mediante a comprovações documentais.


                        Art. 26. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
                 orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.



                        Art. 27. – Ficam revogadas as leis municipais: nº 162/88 de 08 de agosto de 1988, nº
                 298/97 de 19 de março de 1997, nº 299/97 de 19 de março de 1997, nº 300/97 de 28 de abril de

                 1997, nº 318/97 de 27 de novembro de 1997, nº 405/2003 de 29 de setembro de 2003, nº
                 406/2003 de 29 de setembro de 2003, nº 410/2003 de 12 de dezembro de 2003, nº425/2005 de

                 04 de maio de 2005, nº 427/2005 de 04 de maio de 2005, nº 429/2005 de 13 de junho de 2005,
                 nº 431/2005 de 13 de junho de 2005, nº 473/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 474/2006 de

                 08 de novembro de 2006, nº 475/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 476/2006 de 08 de

                 novembro de 2006, nº 477/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 478/2006 de 08 de novembro
                 de 2006, nº 480/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 481/2006 de 08 de novembro de 2006, nº

                 482/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 483/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 484/2006
                 de 08 de novembro de 2006, nº 485/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 486/2006 de 08 de

                 novembro de 2006, nº 487/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 488/2006 de 08 de novembro
                 de 2006, nº 489/2006 de 08 de novembro de 2006, nº 490/2006 de 08 de novembro de 2006, nº

                 501/2007 de 14 de junho de 2007, nº 539/08 de 13 de agosto de 2008, nº 540/08 de 13 de

                 agosto de 2008, nº 541/08 de 13 de agosto de 2008, nº 542/08 de 13 de agosto de 2008, nº
                 543/08 de 13 de agosto de 2008, nº 544/08 de 13 de agosto de 2008, nº 545/08 de 13 de agosto

                 de 2008, nº 546/08 de 13 de agosto de 2008, nº 561/08 de 30 de dezembro de 2008, nº 562/08

                 de 30 de dezembro de 2008, nº 566/2009 de 06 de março de 2009, nº 567/2009 de 06 de março
                 de 2009, nº 568/2009 de 06 de março de 2009, nº 572/2009 de 13 de maio de 2009, nº 575/2009

                 de 29 de maio de 2009, nº 576/2009 de 29 de maio de 2009, nº 577/2009 de 29 de maio de
                 2009, nº 603/2010 de 21 de junho de 2010, nº 613/2011 de 25 de abril de 2011, nº 643/2012 de




                             Avenida Presidente João Pessoa, 422/430, Centro – Itabaiana – PB – Brasil – CEP: 58360-000
                                          CNPJ 09.072.430/0001-93 Site: www.itabaiana.pb.gov.br
                                     Portal da Transparência Fiscal: http://transparencia.itabaiana.pb.gov.br
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