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T J/ M S
                   TJ/MS

            TJMS destinará



            recursos



            para auxiliar


            desabrigados



            do Rio Grande



            do Sul






            Por Assecom TJMS                declarada pelo Governador      Grande do Sul.
                                            do Estado do Rio Grande do        Para o cumprimento desta
                                            Sul, nos termos do Decreto nº   determinação, os recursos
                                            57.596/2024, em razão do alto   atualmente existentes e os
                 oi publicada no Diário da   volume de chuvas, inclusive   que vierem a ser depositados
                 Justiça de segunda-feira,   com a ocorrência de mortes,   nos próximos 60 dias devem
            Fdia 6 de maio, a Portaria      desaparecimentos e danos       ser transferidos, via pix, para
            nº 2.872, assinada pelo presi-  em ao menos 147 municípios,    a conta do SOS Rio Grande do
            dente do Tribunal de Justiça    desde 24 de abril de 2024.     Sul, CNPJ nº 92.958.800/0001-
            de MS, Des. Sérgio Fernandes       De acordo com a portaria,   38, Banco do Estado do Rio
            Martins, a qual dispõe sobre a   os magistrados gestores das   Grande do Sul.
            destinação dos recursos pro-    contas judiciais de depósitos de   Os valores poderão ser
            venientes do cumprimento da     recursos provenientes do cum-  repassados ainda a entidades
            pena de prestação pecuniária,   primento da pena de prestação   de assistência social previa-
            transação penal e suspensão     pecuniária, de acordo de não   mente habilitadas e deverão
            condicional do processo nas     persecução penal, transação    ser utilizados em ações de
            ações criminais para auxiliar   penal e suspensão condicional   auxílio às vítimas dos eventos
            na situação de calamidade       do processo devem priorizar a   climáticos ocorridos a partir
            pública que aflige o Estado     destinação, em caráter excep-  de 24 de abril de 2024 nos
            do Rio Grande do Sul, conforme   cional e temporário, dos valo-  municípios do Estado do Rio
            recomendação do Conselho        res hoje existentes e daqueles   Grande do Sul em que venha
            Nacional de Justiça.            a serem depositados nos pró-   a ser reconhecida a situação
               Além da recomendação         ximos 60 dias, ou outro prazo   de calamidade pública, por ato
            do CNJ, a medida considera a    que venha a ser publicado, à   do Poder Executivo Municipal,
            situação de calamidade pública   Defesa Civil do Estado do Rio   Estadual ou Federal.



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