Page 131 - 20ª EDIÇÃO REVISTA MULHERES - ALTA RESOLUÇÃO
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JORNALISTA ISABEL MINARÉ
e um lado, o médico. Do outro, o paciente. E entre eles: uma mesa em um consul-
tório? Quem imaginou essa cena certamente ainda não conhece a telemedicina.
O exercício da medicina à distância mediado por Tecnologias de Informação e
DComunicação tornou-se mais frequente na pandemia do novo coronavírus.
A telemedicina existe há muitos anos no Brasil. No entanto, ela era permitida somente
em casos específicos e emergenciais. O presidente Jair Bolsonaro mudou essa realidade ao
sancionar a Lei nº 13.989/2020, na qual autoriza o uso da especialidade médica virtual em
todos os campos da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela covid-19.
O texto legislativo chama a atenção do médico para comunicação e obediência às nor-
mas. Ele deve informar os pacientes sobre todas as restrições da prática, considerando a im-
possibilidade de realização de exame físico no decorrer da consulta, e obedecer aos mesmos
padrões normativos e éticos do atendimento presencial, até mesmo sobre o valor cobrado. Ou
seja, o que muda é a forma de consultar, que deixa de ser física para ser online, através do uso
de computador, tablet ou celular, com sistema audiovisual adequado.
O neurologista Emerson Milhorin exerce a telemedicina desde maio. “Em um período
de distanciamento social, ela se torna extremamente útil. Também é bastante interessan-
te para pacientes residentes em locais distantes e sem necessidade de exame físico nem de
procedimentos cirúrgicos. Todavia, quando há precisão de exame físico e/ou algum tipo de
procedimento, obviamente apenas a consulta presencial poderá resolver”, assegura.
Para Emerson, somente a consulta presencial pode resolver quando há necessidade de exame físico - Foto divulgação
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