Page 8 - GUIA DO ALUNO 2024
P. 8
cuidado e colaboração, diálogo e ordem, inovação e sustentabilidade, atitude e reflexão,
prosperidade e paz.
8. NOSSA PROPOSTA PEDAGÓGICA
A proposta pedagógica do colégio CEII acredita e estimula o desenvolvimento da curiosidade
e de valores éticos para a formação de sujeitos capazes de aprender sobre o mundo da
natureza e das pessoas, expressarem-se sobre eles e sobre eles atuarem de forma criativa,
sustentável, pacífica e ética.
Conduzido pelo reconhecimento e estímulo às múltiplas inteligências, considerando as diversas
possibilidades de desenvolvimento pessoal e social, e contribuindo com o projeto de futuro de
cada um de nossos estudantes.
Consolida-se através de um trabalho educativo cotidiano e transdisciplinar que privilegia o
aprendizado da autocompreensão social e emocional, da compreensão das relações que os
seres humanos mantém com a natureza e entre si, e da aprendizagem investigativa e propositiva
sobre o mundo natural e social, ampliando e aprofundando o repertório de conhecimento dos
nossos estudantes.
9. ASPECTOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO
Toda e qualquer instituição, seja ela de ensino ou não, composta por vários membros dentro
de um mesmo ambiente, atuando em diferentes frentes de atividades para atingir os seus
objetivos predeterminados, faz-se necessário um mínimo de organização possível. E é com
este pensamento que seguem abaixo os aspectos gerais de organização do nosso Colégio.
9.1. Horário de funcionamento
Os portões serão abertos às 06h50.
ANO / SÉRIE ENTRADA INTERVALO SAÍDA
EF ANOS INICIAIS 7h50 9h20 às 9h50 12h20
EF ANOS FINAIS 7h 9h30 às 9h50 12h20
ENSINO MÉDIO 7h 9h30 às 9h50 12h20
➢ O aluno que chegar 5 (cinco) minutos após o início da primeira aula, será considerado
ATRASADO, mas ainda poderá entrar em sala de aula.
➢ O aluno que chegar após estes 5 (cinco) minutos, será considerado ATRASADO e só
poderá entrar em sala no início da segunda aula.
➢ O aluno residente em outra localidade, que chegar 10 (dez) minutos após o início da
primeira aula, será considerado ATRASADO, mas ainda poderá entrar em sala de aula.
➢ O aluno residente em outra localidade que chegar após estes 10 (dez), será considerado
ATRASADO, e só poderá entrar em sala no início da segunda aula.
➢ Não será permitida a entrada do aluno que chegar ao colégio após o início da segunda
aula, em ressalva com apresentação de atestado médico.
➢ O aluno que atingir 03 (três) atrasos no mês terá seus responsáveis notificados. No 4º
6