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              QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS QUE DEVERÃO GUIAR AS

               OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?


                   QUAIS OS DIREITOS PREVISTOS NA LGPD PARA
                                              SEUS TITULARES?





                       Estabelece o art. 6º da LGPD que as atividades de tratamento

                       de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes


                       princípios: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade;

                       iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência;

                       vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação e x)


                       responsabilização e prestação de contas.


                       Os princípios dispostos  na  lei  correlacionam-se,  como se

                       nota, aos direitos dos titulares previstos no art. 18, dentre os


                       quais se destacam os direitos de:  e: i) acesso à informação

                       acerca da finalidade do tratamento de dados; ii) adequação


                       do tratamento à finalidade informada; iii) utilização do

                                mínimo de dados necessário ao alcance da finalidade

                                          proposta; iv) a correção dos dados incorretos


                                          ou desatualizados;  v) portabilidade de dados

                                            a outro fornecedor de serviço ou produto e,

                                                         por fim, vi) a eliminação de dados.








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