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                       QUEM SÃO OS SUJEITOS AOS QUAIS A

                                             LGPD SE REFERE?





                       Segundo  estabelece  a  lei,  o  titular  de  dados  pessoais  é

                       “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são


                       objeto de tratamento”. Já o  controlador e o  operador são,

                       respectivamente, a “pessoa natural ou jurídica, de direito

                       público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao


                       tratamento de dados pessoais” e a “pessoa natural ou jurídica,

                       de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados

                       pessoais em nome do controlador”.



                       A relevância dessa conceituação demonstra a necessidade de

                       se identificar os responsáveis pelo processamento de dados,


                       de um lado, e a consequente atribuição a eles do dever de

                       assegurar direitos aos titulares.


                                              Finalmente, o encarregado foi definido


                                              pela lei como “pessoa indicada pelo

                                              controlador  e  operador  para  atuar  como


                                              canal de comunicação entre o controlador,

                                              os  titulares  dos  dados  e  a  Autoridade

                                                 Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.




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