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QUEM SÃO OS SUJEITOS AOS QUAIS A
LGPD SE REFERE?
Segundo estabelece a lei, o titular de dados pessoais é
“pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são
objeto de tratamento”. Já o controlador e o operador são,
respectivamente, a “pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao
tratamento de dados pessoais” e a “pessoa natural ou jurídica,
de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados
pessoais em nome do controlador”.
A relevância dessa conceituação demonstra a necessidade de
se identificar os responsáveis pelo processamento de dados,
de um lado, e a consequente atribuição a eles do dever de
assegurar direitos aos titulares.
Finalmente, o encarregado foi definido
pela lei como “pessoa indicada pelo
controlador e operador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador,
os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
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