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                 O QUE SÃO CONSIDERADOS “DADOS PESSOAIS”

                    E “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, PARA FINS
                         DE APLICAÇÃO DA LEI N. 13.709/2018?






                       De acordo com o art. 5º da lei em análise, o dado pessoal é

                       a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou

                       identificável”; já o dado pessoal sensível consiste no “dado


                       pessoal sobre origem racial ou  étnica, convicção religiosa,

                       opinião política, filiação a sindicato ou a organização de

                       caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à


                       saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando

                       vinculado a uma pessoa natural”. Incluem-se nesta categoria,

                       portanto, dados relacionados a características do indivíduo


                       que o sujeitam, em maior medida, à discriminação no âmbito

                       de suas relações sociais.



                       Acerca dos objetivos que fundamentam a

                       disciplina de proteção de dados pessoais,


                       verifica-se que a LGPD busca a proteção

                       de informações que se relacionam a


                       atributos da personalidade do titular de

                       dados pessoais, e não à proteção do dado

                       por si só.



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