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                                 QUAL O OBJETIVO DA LEI?
                       Segundo estabelece o art. 1º da LGPD, esse ato normativo
                       tem  por  objetivo  regulamentar  o  tratamento  de  dados
                       pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público
                       ou  privado,  independente  do  meio  pelo  qual  ocorra,  a  fim
                       de  proteger  os  direitos  fundamentais  de  liberdade,  de
                       privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade
                       da pessoa natural.
                       Do conceito legal acima exposto, é possível depreender
                       que a LGPD se aplica a operações de tratamento de dados
                       realizadas não apenas por meios digitais, mas também por
                       meios físicos (tratamento manual).
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