Page 15 - LGPD - Fischgold Benevides Advogados
P. 15
06
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS QUE DEVERÃO GUIAR AS
OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
QUAIS OS DIREITOS PREVISTOS NA LGPD PARA SEUS
TITULARES?
Estabelece o art. 6º da LGPD que as atividades de tratamento
de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes
princípios: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade;
iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência;
vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação e x)
responsabilização e prestação de contas.
Os princípios dispostos na lei correlacionam-se, como se
nota, aos direitos dos titulares previstos no art. 18, dentre os
quais se destacam os direitos de: e: i) acesso à informação
acerca da finalidade do tratamento de dados; ii) adequação
do tratamento à finalidade informada; iii) utilização do
mínimo de dados necessário ao alcance da finalidade
proposta; iv) a correção dos dados incorretos
ou desatualizados; v) portabilidade de dados
a outro fornecedor de serviço ou produto e,
por fim, vi) a eliminação de dados.
14