Page 15 - LGPD - Fischgold Benevides Advogados
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               QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS QUE DEVERÃO GUIAR AS
               OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?


              QUAIS OS DIREITOS PREVISTOS NA LGPD PARA SEUS
                                                    TITULARES?





                       Estabelece  o art.  6º da  LGPD que  as atividades  de tratamento

                       de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes


                       princípios:    i)   finalidade;     ii)  adequação;       iii)  necessidade;

                       iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência;


                       vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação e x)

                       responsabilização e prestação de contas.


                       Os princípios dispostos na lei correlacionam-se, como se


                       nota, aos direitos dos titulares previstos no art. 18, dentre os

                       quais se destacam os direitos de:  e: i) acesso à informação

                       acerca da finalidade do tratamento de dados; ii) adequação


                       do  tratamento  à  finalidade  informada;  iii)  utilização  do

                                         mínimo de dados necessário ao alcance da finalidade

                                                  proposta; iv) a correção dos dados incorretos


                                                  ou desatualizados;  v) portabilidade de dados

                                                    a outro fornecedor de serviço ou produto e,

                                                               por fim, vi) a eliminação de dados.








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