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O QUE É A AUTORIDADE NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
E QUAL O SEU PAPEL?
Dispõe o art. 5º, inc. XIX, da LGPD, i) solicitar, ao controlador, relatório
que se considera Autoridade de impacto à proteção de dados
Nacional de Proteção de Dados pessoais;
o “órgão da administração ii) estabelecer normas
pública responsável por zelar,
complementares sobre a definição
implementar e fiscalizar o
e as atribuições do encarregado,
cumprimento desta Lei em todo o
inclusive relacionadas às hipóteses
território nacional”.
de dispensa da necessidade de sua
Atualmente em vigor, o Decreto n.º indicação;
10.474/20 esclarece que o Conselho iii) definir prazos para que o
Diretor, órgão máximo de direção controlador comunique incidentes
da ANPD, será composto por cinco de segurança;
membros indicados pelo Ministro
iv) estimular a adoção de padrões
Chefe da Casa Civil e nomeados
técnicos que facilitem o controle
pelo Presidente.
pelos titulares dos seus dados
Dentre tantas funções atribuídas pessoais; e
à ANPD, essenciais para o fiel
v) aplicar
cumprimento da legislação em
sanções
exame, destacam-se:
administrativas.
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