Page 9 - LGPD - Fischgold Benevides Advogados
P. 9

03






                  O QUE SÃO CONSIDERADOS “DADOS PESSOAIS”

                  E “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, PARA FINS DE
                             APLICAÇÃO DA LEI N. 13.709/2018?






                       De acordo com o art. 5º da lei em análise, o dado pessoal  é

                       a  “informação relacionada a pessoa natural identificada ou

                       identificável”; já o dado pessoal sensível consiste no  “dado


                       pessoal sobre origem racial ou  étnica, convicção religiosa,

                       opinião política, filiação a sindicato ou a organização de

                       caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à


                       saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando

                       vinculado a uma pessoa natural”. Incluem-se nesta categoria,


                       portanto, dados relacionados a características do indivíduo

                       que  o  sujeitam,  em  maior  medida,  à  discriminação  no  âmbito

                       de suas relações sociais.



                       Acerca dos objetivos que fundamentam a


                       disciplina de proteção de dados pessoais,

                       verifica-se que a LGPD busca a proteção

                       de informações que se relacionam a


                       atributos da personalidade do titular de

                       dados pessoais, e não à proteção do dado

                       por si só.



    8
   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14