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O QUE SÃO CONSIDERADOS “DADOS PESSOAIS”
E “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA LEI N. 13.709/2018?
De acordo com o art. 5º da lei em análise, o dado pessoal é
a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável”; já o dado pessoal sensível consiste no “dado
pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à
saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural”. Incluem-se nesta categoria,
portanto, dados relacionados a características do indivíduo
que o sujeitam, em maior medida, à discriminação no âmbito
de suas relações sociais.
Acerca dos objetivos que fundamentam a
disciplina de proteção de dados pessoais,
verifica-se que a LGPD busca a proteção
de informações que se relacionam a
atributos da personalidade do titular de
dados pessoais, e não à proteção do dado
por si só.
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