Page 5 - LGPD - Fischgold Benevides Advogados
P. 5

01





                                  QUAL O OBJETIVO DA LEI?








                       Segundo estabelece o  art. 1º da LGPD, esse ato normativo

                       tem por objetivo regulamentar o tratamento de dados


                       pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público

                       ou  privado,  independente  do  meio  pelo  qual  ocorra,  a  fim


                       de proteger os  direitos fundamentais de liberdade, de

                       privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade

                       da pessoa natural.



                       Do conceito legal acima exposto, é possível depreender que a LGPD se

                       aplica a operações de tratamento de dados realizadas não apenas por


                       meios digitais, mas também por meios físicos (tratamento manual).

































                                                                                                                      4
   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10