Page 105 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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As Áreas de Preservação Permanente (APPs) foram reguladas pela Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que instituiu o atual Código Florestal. e consistem em espaços territoriais legalmente
protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser áreas públicas ou privadas, urbanas
ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. Possuem diversas funções, de acordo com o
Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2019):
● Proteção do solo, prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação
inadequados de encostas e topos de morro;
● Proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios;
● Manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e
enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do
abastecimento público de água em qualidade e em quantidade;
● Função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico
de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas
proximidades,
● Atenuação de desequilíbrios climáticos intraurbanos, tais como o excesso de aridez, o
desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".
No núcleo há incidência de nascentes, cursos d'água, áreas inundáveis, fragmentos de
vegetação e pontos em início de processos erosivos que se enquadram como elementos naturais
que delimitam Áreas de Preservação Permanente.
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