Page 105 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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As Áreas de Preservação Permanente (APPs)  foram reguladas pela Lei nº 12.651, de 25 de
                  maio de 2012, que instituiu o atual Código Florestal. e consistem em espaços territoriais legalmente

                  protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser áreas públicas ou privadas, urbanas
                  ou  rurais,  cobertas  ou  não  por  vegetação  nativa.  Possuem  diversas  funções,  de  acordo  com  o

                  Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2019):

                  ●  Proteção  do  solo,  prevenindo  a  ocorrência  de  desastres  associados  ao  uso  e  ocupação
                      inadequados de encostas e topos de morro;
                  ●  Proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios;

                  ●  Manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e

                      enxurradas,  colaborando  com  a  recarga  de  aquíferos  e  evitando  o  comprometimento  do
                      abastecimento público de água em qualidade e em quantidade;

                  ●  Função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico
                      de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas

                      proximidades,
                  ●  Atenuação  de  desequilíbrios  climáticos  intraurbanos,  tais  como  o  excesso  de  aridez,  o

                      desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".


                        No  núcleo  há  incidência  de  nascentes,  cursos  d'água,  áreas  inundáveis,  fragmentos  de
                  vegetação e pontos em início de processos erosivos que se enquadram como elementos naturais

                  que delimitam Áreas de Preservação Permanente.


























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