Page 157 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
P. 157
Município e demais normas aplicáveis, dependerá de prévia autorização do órgão
ambiental competente e deverá atender os seguintes requisitos:
I - preservação da vegetação nativa em área correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por
cento) da área da propriedade;
II - preservação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do fragmento de vegetação
nativa existente na propriedade, no caso de estágio inicial de regeneração, e de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da área do fragmento de vegetação nativa existente na
propriedade, no caso de estágio médio de regeneração, respeitado o disposto no inciso I
deste artigo.
Portanto, concomitante ao processo de regularização, é necessário realizar um plano de
recuperação de áreas degradadas e projeto de restauração florestal, com base na compensação
florestal necessária à Reurb da Vila Soma.
Na área três, vide figura 12, não houve a identificação de nenhuma restrição ambiental, o
vazio não se encontra em Área de Preservação Permanente e também não afeta corredores
ecológicos e fragmentos de vegetação.
Figura 12. Área 3- Vazio próximo ao Fragmento 4 de vegetação secundária em estágio médio de regeneração
3.5. REMOÇÃO E REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS
Como medidas mitigadoras, propõe-se a remoção e realocação de algumas famílias, as quais
são decorrentes de:
- adequação urbanística
- riscos geológicos/geotécnicos
(17) 3226-4667 Av. Emílio Trevisan, n° 655 - Sala 1007 | Edifício Plaza Capital renato@goes.com.br
(11) 95069-0960 São José do Rio Preto/SP – CEP 15.084-067 www.renatogoes.com.br