Page 155 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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Figura 10: Área 1- Antiga planta da Soma Equipamentos Industriais S/A





































                        De Acordo com a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006 que dispõe sobre os

                  casos  excepcionais,  de  utilidade  pública,  interesse  social  ou  baixo  impacto  ambiental,  que
                  possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP,

                  pode-se ver na Seção IV:


                                         Art. 9° A intervenção ou supressão de vegetação em APP para a regularização fundiária
                                         sustentável  de  área  urbana  poderá  ser  autorizada  pelo  órgão  ambiental  competente,
                                         observado  o  disposto  na  Seção  I  desta  Resolução,  além  dos  seguintes  requisitos  e
                                         condições:
                                          I -   ocupações de baixa renda predominantemente residenciais;
                                         II - ocupações localizadas  em  área  urbana declarada como  Zona Especial de  Interesse
                                         Social-ZEIS no Plano Diretor ou outra legislação municipal;
                                         III - ocupação inserida em área urbana que atenda aos seguintes critérios: a) possuir no
                                         mínimo  três  dos  seguintes  itens  de  infraestrutura  urbana  implantada:  malha  viária,
                                         captação de  águas pluviais, esgotamento  sanitário, coleta de  resíduos sólidos,  rede  de
                                         abastecimento  de  água,  rede  de  distribuição  de  energia;  b)  apresentar  densidade
                                         demográfica superior a cinquenta habitantes por hectare.


                        Nesse espaço, a APP da nascente 1 (um), encontra-se sem cobertura vegetal e degradada,
                  portanto, com o processo de regularização fundiária, ocorrerá interferência de aproximadamente

                  1.005,46 m² para a construção de novos lotes, devendo assim ocorrer a compensação ambiental.





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