Page 150 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
P. 150

das águas pluviais, o que leva a um aumento da vazão dos cursos de água uma vez que diminui a
                  percolação dessas águas no solo. Para mitigar essa situação, propõe-se que se dê preferência para

                  pavimentação com piso permeável nos locais em que for possível além da utilização de grama nos
                  jardins e piso pré-fabricado tipo pisograma em estacionamentos de veículos.



                        Aliado a isso, deve ser previsto a construção de bacias de detenção de águas pluviais na
                  desembocadura das drenagens, com o intuito de se evitar um aumento repentino na vazão do
                  córrego  durante  chuva  intensa,  retardando  sua  velocidade,  dificultando  o  processo  de  erosão,

                  assoreamento e enchentes a jusante. Da mesma forma, verificar a possibilidade de implantação de

                  cisternas em todo o núcleo, visando a captação de águas pluviais e utilização para fins não potáveis.


                      3.3. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E DAQUELAS NÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO


                        O  conceito  de  áreas  degradadas  pode  ter  várias  interpretações  e,  neste  relatório  será
                  considerada  como  área  degradada  aquela  que  por  ação  natural  ou  antrópica  teve  suas

                  características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo intervenção para
                  sua recuperação.


                        A  recuperação  de  áreas  degradadas  está  ligada  à  restauração  ecológica,  sendo  este  um

                  processo de auxílio ao restabelecimento que um ecossistema que foi degradado, danificado ou
                  destruído. Um ecossistema é considerado recuperado - e restaurado - quando contém recursos

                                    6
                  bióticos  e  abióticos   suficientes  para  continuar  seu  desenvolvimento  sem  auxílio  ou  subsídios
                  adicionais.


                        No Brasil, a Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades

                  de Conservação da Natureza, em seu Art. 2º distingue, para os fins, um ecossistema "recuperado"
                  de um "restaurado":


                                         Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
                                          [...]
                                         XIII: recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada
                                         a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
                                         XIV: restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada
                                         o mais próximo possível de sua condição original.

                  6
                    Os recursos bióticos são os elementos vivos que interagem entre si no ecossistema e influenciam este, como os animais e vegetais. Os
                  recursos abióticos são os elementos não-vivos que estão presentes no ecossistema e que afetam este como por exemplo, o clima, a
                  temperatura e o solo.

                           (17) 3226-4667                Av. Emílio Trevisan, n° 655 - Sala 1007 | Edifício Plaza Capital              renato@goes.com.br
                          (11) 95069-0960                              São José do Rio Preto/SP – CEP 15.084-067                         www.renatogoes.com.br
   145   146   147   148   149   150   151   152   153   154   155