Page 151 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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Acima de qualquer condição, a recuperação de áreas degradadas encontra-se respaldada no
art. 225 da Constituição Federal de 1988:
Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º
- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
[...]
§2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na
forma da lei.
E por fim, a Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente menciona:
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
[...]
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
[...]
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio
ecológico propício à vida.
A área do núcleo demonstra significativa degradação ambiental, devido a diversos fatores
como lançamento de esgoto in natura diretamente nos terrenos e vias do núcleo, ocupação antiga
da várzea do Ribeirão Quilombo - local em que atualmente não estão estabelecidas edificações, mas
o solo encontra-se degradado e exposto -, há ausência de indivíduos arbóreos nas ruas e avenidas
do núcleo e degradação das margens do Ribeirão Quilombo por ausência de vegetação. Além disso,
a falta de equipamentos de saneamento básico e infraestrutura como asfaltamento de vias e coleta
de águas pluviais faz com que ocorra erosão em diversas partes do núcleo, elevando os riscos
geológicos e geotécnicos para os moradores do local.
Em vista disso, a proposta de restauração ecológica das áreas verdes, na qual se incluem
todas as Áreas de Preservação Permanente da Vila Soma, é feita através do Projeto Técnico de
Reflorestamento, o qual consta no anexo I, indicando (i) o plantio de mudas nativas regionais, e
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