Page 151 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
P. 151

Acima de qualquer condição, a recuperação de áreas degradadas encontra-se respaldada no

                  art. 225 da Constituição Federal de 1988:


                                         Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente  equilibrado, bem de uso
                                         comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
                                         coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º
                                         - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I  - preservar e
                                         restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
                                         ecossistemas;


                                          [...]


                                         §2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
                                         degradado,  de acordo com  solução técnica  exigida pelo órgão público  competente, na
                                         forma da lei.

                        E por fim, a Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional

                  do Meio Ambiente menciona:


                                         Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
                                         recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
                                         ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
                                         dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
                                         [...]
                                         Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
                                          [...]
                                         VI  -  à  preservação  e  restauração  dos  recursos  ambientais  com  vistas  à  sua  utilização
                                         racional  e  disponibilidade  permanente,  concorrendo  para  a  manutenção  do  equilíbrio
                                         ecológico propício à vida.

                        A área do núcleo demonstra significativa degradação ambiental, devido a diversos fatores

                  como lançamento de esgoto in natura diretamente nos terrenos e vias do núcleo, ocupação antiga
                  da várzea do Ribeirão Quilombo - local em que atualmente não estão estabelecidas edificações, mas

                  o solo encontra-se degradado e exposto -, há ausência de indivíduos arbóreos nas ruas e avenidas
                  do núcleo e degradação das margens do Ribeirão Quilombo por ausência de vegetação. Além disso,

                  a falta de equipamentos de saneamento básico e infraestrutura como asfaltamento de vias e coleta
                  de águas pluviais faz com que ocorra erosão em diversas partes do núcleo, elevando os riscos

                  geológicos e geotécnicos para os moradores do local.


                        Em vista disso, a proposta de restauração ecológica das áreas verdes, na qual se incluem
                  todas as Áreas de Preservação Permanente da Vila Soma, é feita através do Projeto Técnico de

                  Reflorestamento, o qual consta no anexo I, indicando (i) o plantio de mudas nativas regionais, e





                           (17) 3226-4667                Av. Emílio Trevisan, n° 655 - Sala 1007 | Edifício Plaza Capital              renato@goes.com.br
                          (11) 95069-0960                              São José do Rio Preto/SP – CEP 15.084-067                         www.renatogoes.com.br
   146   147   148   149   150   151   152   153   154   155   156