Page 17 - EDITAL_CE_NORDESTE_10-04-2024_FLIP_BOOK_NET.cdr
P. 17

13.15 VEÍCULOS PERTECENTES A CREDITAS
      Eventuais débitos de multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório), e IPVA anteriores à
      data  do  leilão  serão  de  responsabilidade  do  arrematante,  até  o  valor  de  R$  500,00  (Quinhentos
      reais).Em caso superiores, o excedente deverá ser comunicado ao comitente para validação sobre o
      pagamento da diferença.

      IPVA 2024 vendas realizadas até dia 15/01/2024 será pago pelo arrematante, após esta data pelo
      comitente.

      13.16 VEÍCULOS PERTENCENTES A ASSOCIACAO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOÍAS
      IPVA 2023 caso conste em aberto será por conta do arrematante;
      Eventuais débitos de multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) anteriores à data do
      leilão serão de responsabilidade do arrematante.
      Documentos dos veículos serão entregue em até 30 dias úteis da data do leilão.
      O COMPRADOR/ARREMATANTE obriga-se a efetivar a transferência do veículo arrematado para seu
      nome  após  a  recepção  dos  documentos  APTV-e  /  CRLV-e  cumprindo-se  as  exigências  legais  do
      DETRAN/CIRETRAN e se responsabilizando pela realização de vistoria de chassi, motor e agregados, bem
      como  laudos  ambientais  e  certificados  de  segurança  veicular,  responsabilizando-se  ainda  civil  e
      criminalmente  por  quaisquer  ônus  como:  acidentes,  infrações/multas  e  etc.  Existindo  qualquer
      restrição a regularização será por conta do COMPRADOR/ARREMATANTE.
      13.17  VEÍCULOS PERTECENTES A ZURICH SEGUROS , BANCO CNH e BANCO VOLKSWAGEN

             IPVA 2024 será por conta do arrematante.
      13.18  VEÍCULOS PERTECENTES A SICOOB - COOPERATIVA DE CRÉDITO

             O prazo de resposta para lances em situação condicional será de até ´´10 dias úteis´´, podendo
      ser aprovado ou negado pela administradora.
             Em caso de débitos após o certame referente ao veículo adquirido deverá ser pago pelo
      arrematante.
      14 - DOCUMENTOS VEÍCULOS SEGURADORAS

      14.1 Monta: Em  cumprimento ao  artigo  3º  e  parágrafo  único  da  Resolução  Contran  nº  649/2017,
      que  normatiza  a  regularização  de  veículos  sinistrados  com  classificação  de  média  monta  ou
      restrição  de  sinistro  ,  às  Instituições  Técnicas  Licenciadas  (ITL)  e  às  Entidades  Técnicas  Públicas
      ou  Paraestatais  (ETP),  poderão  exigir  do  arrematante  a apresentação  do  Boletim  de  Ocorrência
      de  Acidente  de  Trânsito  (BOAT)  com  o  enquadramento  do  dano  na  categoria  de  média  monta  e  ,
      alternativamente,  exigir  o Certificado  de  Registro  e  Licenciamento  de  Veículo  (CRLV ou CRLVe)  em
      nome  da  companhia  seguradora  para  emissão  do  Certificado  de  Segurança  Veicular  (CSV)  com
      informação  sobre  a  proibição  de  circulação  do  veículo  em  vias  públicas.

      14.2 - A transferência de propriedade dos salvados recuperáveis arrematados é de responsabilidade do
      arrematante,  onde  deverá  ser  observada  a  legislação  local  quanto  a  obrigatoriedade  ou  não  de
      realização da vistoria veicular em órgão credenciado pelo INMETRO, o CSV – Certificado de Segurança
      Veicular. O CSV é o documento oficial utilizado para demonstrar que o veículo está apto a circular em vias
      públicas e também para baixar eventuais restrições junto ao Detran. As despesas para obtê-lo serão por
      conta do arrematante e não serão reembolsadas. O processo de baixa de eventual restrição, quando
      existir, é de responsabilidade do arrematante, ficando este sujeito as exigências e prazos do órgão de
      trânsito.
                                          14
   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22