Page 20 - EDITAL_CE_NORDESTE_10-04-2024_FLIP_BOOK_NET.cdr
P. 20
23 - CASOS DE RESTRIÇÃO JUDICIAL
23.1 - BANCO SAFRA: Os veículos vendidos em leilão com documentos legalizados em nome do Banco
Safra que porventura houver Bloqueios Judiciais pós-venda, deverão os arrematantes constituir
advogado para embargo de terceiros ou terceiro de boa-fé no processo, tendo em vista que o mesmo foi
adquirido em leilão, tornando-se o arrematante proprietário do bem.
O BANCO SAFRA poderá dispor de advogado somente quando o bloqueio judicial for oriundo de própria
ação de busca e apreensão.
24 - PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE RESTRIÇÃO JUDICIAL, Allianz Brasil Seguradora S.A e CAIXA
SEGUROS
RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS: Para todos os casos de pendência de Recall, mesmo antes
da compra do veículo, a baixa da restrição será por conta do arrematante. Para os veículos
disponibilizados pela Allianz e Caixa Seguradora, qualquer restrição administrativa ou judicial incluída
sobre o veículo após a data do leilão não poderá ser considerada de responsabilidade das respectivas
seguradoras, considerando a inexistência da restrição no momento da transferência para o nome das
seguradoras e disponibilização do veículo para venda.
25 – FORO
As partes elegem o foro da Comarca da cidade onde o leilão foi realizado, o qual será competente para
dirimir questões decorrentes deste contrato e por não se tratar de relação de consumo, o vínculo entre
leiloeiro e arrematante não há que se falar em foro privilegiado.
10 DE ABRIL DE 2024.
A QUITAÇÃO DO LOTE DEVERÁ SER EFETUADO NA QUINTA-FEIRA, DIA 11/04/2024.
A PARTIR DAS 09:00h, ATRAVÉS DOS MEIOS DE PAGAMENTO AUTORIZADOS E NAS CONTAS
CORRENTES INDICADAS PELO LEILOEIRO.
17