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•  Os residentes em estágios externos devem realizar Janela Científica somente se o local de estágio
              contemplar a carga horária de 60h semanais;
            •  Em datas críticas como semana de Natal e Ano Novo, não haverá Janela Científica.

            2.4.  SAÍDA PARA ENVENTOS
            •  Os  residentes  terão  direito  a  02  saídas  por  ano  para  eventos  tais  como:  congressos,  cursos,
              palestras, etc.
            •  O residente só poderá ser liberado uma vez por campo de estágio que passar.
            •  Em caso de empate entre dois residentes, o R2 tem prioridade.

                           3. DOCENTES, TUTORES E PRECEPTORES


            Art.  10  Os  docentes  são  profissionais  vinculados  às  instituições  formadoras  e  executoras  que
                 participam  do  desenvolvimento  das  atividades  teóricas  e  teórico-práticas  previstas  no
                 Projeto Pedagógico (PP).

            Art. 11 A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores  e
                 residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de
                 campo, exercida por profissional com formação mínima de mestre e experiência profissional
                 de, no mínimo, 03 (três) anos.

            Art.13 A função de preceptor caracteriza-se por supervisão direta das atividades práticas realizadas
                 pelos  residentes  nos  serviços  de  saúde  onde  se  desenvolve  o  programa,  exercida  por
                 profissional  vinculado  à  instituição  formadora  ou  executora,  com  formação  mínima  de
                 especialista.

                          DAS RESPONSABILIDADES DOS PRECEPTORES
            •  As avaliações de desempenho dos residentes deverão ser realizadas pelo coordenador do setor ao
              término  das  atividades  nos  setores  rotativos  ou  a  cada  3  meses  nos  setores  fixos,  conforme
              modelo estabelecido para cada especialidade;
            •  As reuniões do Núcleo Docente Estruturante de Preceptores deverão ser mensais e reuniões da
              COREMU  bimestrais,  conforme  calendário  estabelecido  no  início  de  cada  ano.  Caso  haja
              necessidade, poderá ser agendada reunião extraordinária fora do cronograma;


                                      Maternidade Darcy Vargas – MDV
                           Rua Miguel Couto, 44 – Anita Garibaldi – Joinville – SC / CEP: 89.202-190
                      Telefones: (47) 3461-5763/5813                                          E-mail: deptmdv@gmail.com
                           Redação: Departamento de Ensino, Pesquisa e Treinamento - DEPT
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