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• A alimentação será no refeitório da maternidade, quando o residente estiver no exercício de suas
atividades: café da manhã (15min), almoço+descanso (1h), café da tarde (15min) e
jantar+descanso (1h);
• Situações que o residente necessite de orientação, o mesmo deverá dirigir-se à coordenação do
setor atuante, ao seu preceptor, a coordenação do Programa ou ao DEPT.
• O residente deverá fazer um documento de Comunicação Interna (CI) para situações que
necessitem registro, repassar para o coordenador do setor para assinatura e depois entregar no
DEPT. Por exemplo: esquecimento ou falha de bater o cartão ponto, solicitação de saída para Comentado [a1]: Retirar pois é conferido cartão ponto, acertar
pendências com coordenação do setor
eventos, comunicado de alguma ocorrência e/ou quando solicitado;
• Os cronogramas dos setores em que devem atuar são fixos ao longo dos dois anos de residência,
alterações serão realizadas em caso de extrema necessidade.
• O residente é responsável por toda e qualquer documentação inerente à ele: cartão ponto, lista
de presença nas exposições teóricas, avaliações, documentações para estágio, CI’s, etc.
• As férias serão, preferencialmente, fora dos meses de dezembro e janeiro com limite de saídas
caso haja necessidade.
• Os documentos devem ser enviados ao DEPT via e-mail e serão arquivados numa pasta
compartilhada em nuvem de fácil acesso dos residentes para acompanhamento das pendências.
1.2. DA CARGA HORÁRIA TEÓRICA E PRÁTICA
• 60h semanais, com direito a 1 dia de folga por semana (podendo a escala variar por especialidade,
setor e campo de estágio – ex: 12x36);
• Direito a 30 dias consecutivos de férias, podendo ser fracionado em dois períodos de 15 dias, por
ano de atividade (no entanto a instituição prioriza 30 dias direto);
• A carga horária total da residência é de 5760h, dividida em: 80% prática (4608h)e 20% teórica
(1152h). Os residentes devem cumprir 100% de presença nas atividades práticas e no mínimo 85%
de presença nas atividades teórica e teórica–prática. Desta maneira, todas as horas decorrentes
de faltas, atestados (com exceção de doenças infectocontagiosas), atrasos, entre outros deverão
ser repostas.
(Referência: Resolução nº 5, de 07 de novembro de 2014)
• A residência é regime de dedicação exclusiva.
(Referência: Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012)
1.2.1. TEÓRICA:
Maternidade Darcy Vargas – MDV
Rua Miguel Couto, 44 – Anita Garibaldi – Joinville – SC / CEP: 89.202-190
Telefones: (47) 3461-5763/5813 E-mail: deptmdv@gmail.com
Redação: Departamento de Ensino, Pesquisa e Treinamento - DEPT