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Cantemos com a alma iluminada
pelas fulgências de Arte luminosa,
a gratidão pela existência airosa
do nosso Centro – a luz de uma alvorada!
Cantemos muito e sempre à inspiração
que faz o artista para um mundo lindo,
capaz de o sofrimento ir colorindo
com os matizes da resignação.
Lutemos com denodo, a luta é o preço
Centro Cultural Professor Faris Michaele - CCPFM
De perfeição artística flamante,
Iluminando o coração ansiante
de emoções quentes, traduzindo apreço!
Doemo-nos à vida com as cores
dos sonhos de criança e acalentada,
iniciando, confiante, a clara estrada,
para colheitas de incomuns fulgores!
À Pátria ofertemos nosso ideal
Luciluzindo no alto da montanha,
Para que em glória esplêndida, tamanha,
Alcance o céu e benção divina!
aNtologia
O Centro Cultural Professor Faris Michaele publicou em 1995 a Antologia
de prosadores e poetas ponta-grossenses. A obra contou com a participação de
37 autores e foi organizada por Leonilda Hilgenberg Justus.
EVENtos CUltUrais
Com seu imenso carisma e prestígio, a fundadora e presidente perpétua
do Centro Cultural Professor Faris Michaele, Leonilda Hilgenberg Justus, sempre
conseguiu mobilizar grande número de pessoas bem como recursos para
promover memoráveis eventos culturais. Era frequente vê-la promover tertúlias
e saraus que lotavam o Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa, bem como
outros espaços na cidade. Apresentações musicais, literárias e concursos culturais
aconteciam em abundância, engrandecendo a vida cultural e intelectual da nossa
Princesa dos Campos.
lEi N° 10.682, DE 26/08/2011
Uma conquista muita significativa ocorreu durante a Gestão 2011- 2015
através da Lei nº 10.682, de 26/08/2011, que instituiu a Semana Faris Michaele.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial (Atos do Município de Ponta Grossa)
Edição Nº 568 – ANO III – Página 01, de sexta-feira, 02 de setembro de 2011:
“Institui a Semana “Faris Michaele”, no âmbito do Município de Ponta
Grossa. A Câmara Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, decretou, na
Sessão Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2011, a partir do Projeto
de Lei nº 224/2011, de autoria da Vereadora Professora Ana Maria.” A lei foi
instituída no mandato do prefeito Pedro Wosgrau Filho.
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