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|TABELA DE INDICES URBANISTICOS



























































                                      Esta Lei disciplina a Urbanização, o Uso e a Ocupação do Solo, conferindo instrumentos de plane-                V - distribuir com igualdade os equipamentos, bens e serviços públicos mu-
                               jamento e de gestão urbana, bem como defi ne as categorias de uso do solo, localização, incomodidade,                   nicipais;
                               taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, gabarito e recuos, em cumprimento ao disposto no Plano Diretor
                               de Ordenamento Territorial da Estância Turística de Batatais e ao artigo 42 da Lei Orgânica do Município.)             VI - promover o bem estar, segurança e justiça social aos habitantes do mu-
                               A lei de uso e ocupação do solo tem por objetivo conferir instrumentos de planejamento e gestão urbana para que        nicípio;
                               a cidade consiga se adequar e assegurar parametrização na gestão e planejamento urbano, bem como defi ne as
                               categorias de uso do solo, localização, incomodidade, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, gabarito e re-         VII - promover a proteção dos bens de interesse histórico, artístico, arquite-
                               cuos, em cumprimento ao disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial da Estância Turística de Batatais.        tônico e cultural do Município. (Redação acrescida pela Lei nº 3301/2014).
                                      O ordenamento do espaço urbano objetiva:
                                                                                                                                                             Outro ponto a ser destacado é legislação urbano ambiental de bata-
                               I - direcionar o crescimento urbano;                                                                                   tais, que tem por objetivo assegurar os direitos ao meio ambiente ecologi-
                                                                                                                                                      camente equilibrado, é o que destaca a lei orgânica do município vista no
                               II - considerar a capacidade da infra-estrutura, o relevo, as condições geológicas e pedológicas;                      plano  diretor.  Nesta,  também  ganha  destaque  a  prevalência  do  interesse
                                                                                                                                                      coletivo em detrimento do individual ou privado, democracia no desenvolvi-
                               III - defi nir os parâmetros urbanísticos a serem aplicados com base no adequado adensamento demográfi co;               mento ambiental e urbano da cidade, distribuição de forma justa e igualitária
                                                                                                                                                      entre seus residentes, manutenção do equilíbrio ambiental, visando a quali-
                               IV - permitir a multiplicidade e diversidade de usos do solo;                                                          dade de vida das gerações futuras e universalização da mobilidade e aces-
                                                                                                                                                      sibilidade dentre outros são termos que constam no estatutudo da cidade.



                                                                                                                                                                                                   Fonte: Plano Diretor e Leis Municipais
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