Page 25 - Vinificar_Parte1_FabieleMelo.cdr
P. 25
ASPECTOS
TEÓRICOS
2.2 Patrimônio Histórico Segundo o Decreto Lei n.º 25 de 1937:
“Art. 1.º - Constitui o patrimônio histórico e artístico
nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes
O conceito de patrimônio histórico começou a ser no país e cuja conservação seja de interesse público, quer
por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil,
difundido a partir do século XIX após a Revolução Francesa. quer por seu excepcional valor arqueológico ou
etnográfico, bibliográfico ou artístico."
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu
Artigo 216, houve uma ampliação do conceito de patrimônio
Segundo o artigo 216.º da Constituição, o
estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de
patrimônio cultural representa os bens:
1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e
“(...) de natureza material e imaterial, tomados
Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Esses bens foram
individualmente ou em conjunto, portadores de
ao longo do tempo construídos ou desenvolvidos pelas referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira”.
sociedades. Estão diretamente associados com a identidade
do local e representam uma importante fonte de pesquisa
Dessarte o patrimônio cultural pode ser dividido em:
atual.
Portanto se pode conhecer a história e tudo que a
Patrimônio Cultural Material: como o próprio nome
rodeia através do patrimônio histórico. Por exemplo, a arte,
indica, representa os bens culturais materiais, por exemplo,
as tradições, os saberes e a cultura de determinado povo.
museus, bibliotecas, universidades, etc.