Page 11 - EDITAL_Pregão_ PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA

                                  “CAPITAL DO MILHO BRANCO”
                                  Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
                                  Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br



                licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a
                validade.

                11.3  - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com
                as  consequências  indicadas  no  art.  80,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  naquela  lei  e  neste  ato
                convocatório.

                11.4  - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na
                forma do inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

                11.5  - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por
                cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da
                Lei Federal nº 8.666/93.

                11.6  - O foro do contrato será o da Comarca de Tatuí/SP.


                12.  DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO

                12.1  – Os serviços deverão ser executados pela contratada conforme previsto no ANEXO I – Termo de
                Referência do Edital.

                12.2  - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei
                Federal nº 8.666/93.

                12.3  – A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal
                nº 8.666/93).


                13.  DAS SANÇÕES
                13.1.  Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Quadra, pelo prazo de até 5
                (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar
                qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.

                13.2.   A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato,
                dentro  do  prazo  estabelecido  pela  Administração,  caracteriza  o  descumprimento  total  da  obrigação
                assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
                a)  multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
                b)  aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de
                inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.

                13.3.  O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do
                objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária
                a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
                  a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
                  b) atraso superior a 30 (trinta) dias até 45 (quarenta e cinco) dias: multa de 0,2% (dois décimos por
                    cento) ao dia.


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