Page 6 - EDITAL_Pregão_ PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA

                                  “CAPITAL DO MILHO BRANCO”
                                  Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
                                  Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br




                8.1.1.  HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
                8.1.1.1.   Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato
                social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas
                Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também
                os documentos de eleição de seus administradores;
                8.1.1.1.1.  Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações
                e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
                8.1.1.2.  Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
                competente,  tratando-  se  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em  funcionamento  no  país,  quando  a
                atividade assim o exigir;
                8.1.1.3.  Os  documentos  relacionados  no  item  8.1.1.1  não  precisarão  constar  do  Envelope  n°  2  -
                Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

                8.1.2.  REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
                8.1.2.1.  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
                8.1.2.2.  Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso,
                relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
                certame;

                8.1.2.3.  Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação
                da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

                8.1.2.4.  Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
                apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
                8.1.2.5.   Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a
                apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
                aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
                8.1.2.6.   Prova  de  regularidade  para  com  as  Fazendas  Federal e  Municipal,  do  domicílio  ou  sede  do
                licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
                8.1.2.6.1.  Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,
                relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
                8.1.2.6.2.  Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;

                8.1.2.7.  A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
                será exigida para efeito de assinatura do contrato;
                8.1.2.7.1  – Todos os licitantes, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a
                documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
                restrição; (LC nº 123/06, art. 43, caput)
                8.1.2.7.2  - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
                5  (cinco)  dias  úteis,  a  contar  da  declaração  do  vencedor,  prorrogáveis  por  igual período,  a  critério  da
                Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
                de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123/06, art. 43, § 1º, com
                redação dada pela LC nº 147/14)
                8.1.2.7.3  - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.7.2, implicará na
                decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à
                Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes
                ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente
                licitação (LC n° 123/06 art. 43, § 2º).

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