Page 4 - PP 06_2019_REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL DE LIMPEZA_EDITAL
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PMQUADRA
Proc. nº 38/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA Fls.__________
Ass.:_________
“CAPITAL DO MILHO BRANCO”
Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br
4.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas regularmente estabelecidas no País
e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos e que sejam enquadradas como
Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI). Sendo
vedada a participação de empresas que não se enquadrem em uma dessas três categorias.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta
ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. 97 da
Lei 8.666/93.
4.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais
de uma empresa pelo mesmo representante.
4.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto
em perfeitas condições.
5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
6. FUNÇÃO DO PREGOEIRO
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades
previstas na legislação.
7. FORMA DE CREDENCIAMENTO
7.1 Por credenciais entendem-se:
7.1.1. Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular
com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do
Edital PP 06_2019_RP_fl 4