Page 4 - PP 06_2019_REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL DE LIMPEZA_EDITAL
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PMQUADRA
                                                                                                        Proc. nº 38/2019
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA                                        Fls.__________
                                                                                                        Ass.:_________
                                  “CAPITAL DO MILHO BRANCO”

                                  Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
                                  Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br





                  4.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas regularmente estabelecidas no País
                  e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos e que sejam enquadradas como
                  Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI). Sendo
                  vedada a participação de empresas que não se enquadrem em uma dessas três  categorias.

                  4.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções
                  previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.

                  4.3 - Licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta
                  ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. 97 da
                  Lei 8.666/93.

                  4.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais
                  de uma empresa pelo mesmo representante.

                  4.5  - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições
                  estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e
                  técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto
                  em perfeitas condições.

                  5.  As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
                  ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.

                  6. FUNÇÃO DO PREGOEIRO

                  6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
                  6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
                  6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
                  6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
                  6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
                  6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
                  6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
                  6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
                  6.1.8 - Declarar o vencedor;
                  6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
                  6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
                  6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
                  6.1.12  Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades
                  previstas na legislação.

                  7. FORMA DE CREDENCIAMENTO

                  7.1 Por credenciais entendem-se:
                 7.1.1. Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular
                 com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
                 atos  pertinentes  ao  certame,  em  nome  do  licitante,  acompanhada  de  cópia  do  ato  de  investidura  do
                                                  Edital PP 06_2019_RP_fl 4
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