Page 8 - PP 06_2019_REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL DE LIMPEZA_EDITAL
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PMQUADRA
                                                                                                        Proc. nº 38/2019
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA                                        Fls.__________
                                                                                                        Ass.:_________
                                  “CAPITAL DO MILHO BRANCO”

                                  Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
                                  Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br



                 da União;
                 12.1.7.  Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
                 Regularidade Fiscal;
                 12.1.8.  Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
                 Regularidade Fiscal expedida pela SEFAZ;
                 12.1.9.  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
                 12.1.10. Certidão de Falência e Concorda da sede da empresa licitante;
                 12.1.10.1.Nas  hipóteses  em  que  a  certidão  encaminhada  for  positiva,  deve  o  licitante  apresentar
                 comprovante  da  homologação/deferimento  pelo  juízo  competente  do  plano  de  recuperação
                 judicial/extrajudicial em vigor.
                 12.1.11.   Alvará de Funcionamento do presente exercício;
                 12.1.12.  Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
                 noturno,  perigoso  ou  insalubre,  e  menores  de  16  (dezesseis)  anos  em  qualquer  trabalho,  salvo  na
                 condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
                 12.1.13.  Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo
                 V, assinada pelo representante legal da licitante;

                 12.2.  Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original,
                 por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão
                 de imprensa oficial;

                 12.3.  Serão aceitas apenas cópias legíveis;

                 12.4.  Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas;

                 12.5.  O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer
                 tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou
                 de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93;

                 12.6.  Todos  os  licitantes,  por  ocasião  da  participação  neste  certame,  deverão  apresentar  toda  a
                 documentação  exigida  para  fins de  comprovação  de  regularidade  fiscal,  mesmo  que  esta  apresente
                 alguma restrição (LC nº 123/06, art. 43, caput);

                 12.7.  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
                 (cinco)  dias  úteis,  a  contar  da  declaração  do  vencedor,  prorrogáveis  por  igual período,  a  critério  da
                 Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
                 de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (LC nº 123/06, art. 43, § 1º, com
                 redação dada pela LC nº 147/14);

                 12.8.  A  não-regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  no  subitem  12.7.  implicará  na
                 decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à
                 Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes
                 ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente
                 licitação (LC n° 123/06 art. 43, § 2º).

                 13. VALOR ESTIMADO

                 13.1.  O Valor total estimado da contratação é de R$ 99.043,40 (noventa e nove mil, quarenta e três reais
                                                  Edital PP 06_2019_RP_fl 8
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