Page 8 - PP 06_2019_REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL DE LIMPEZA_EDITAL
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PMQUADRA
Proc. nº 38/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA Fls.__________
Ass.:_________
“CAPITAL DO MILHO BRANCO”
Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br
da União;
12.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal;
12.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal expedida pela SEFAZ;
12.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.1.10. Certidão de Falência e Concorda da sede da empresa licitante;
12.1.10.1.Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
12.1.11. Alvará de Funcionamento do presente exercício;
12.1.12. Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
12.1.13. Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo
V, assinada pelo representante legal da licitante;
12.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão
de imprensa oficial;
12.3. Serão aceitas apenas cópias legíveis;
12.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas;
12.5. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer
tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou
de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93;
12.6. Todos os licitantes, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição (LC nº 123/06, art. 43, caput);
12.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (LC nº 123/06, art. 43, § 1º, com
redação dada pela LC nº 147/14);
12.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.7. implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes
ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente
licitação (LC n° 123/06 art. 43, § 2º).
13. VALOR ESTIMADO
13.1. O Valor total estimado da contratação é de R$ 99.043,40 (noventa e nove mil, quarenta e três reais
Edital PP 06_2019_RP_fl 8