Page 4 - Plano de Gestão - FACE 2017
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O
planejamento das ações faz parte das necessidades absolutas das
m organizações, qualquer que seja o setor de sua atuação. O planejamento
escolar está previsto na legislação, especialmente na Lei nº 9394/1996, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB). No caso das Unidades Acadêmicas da
Universidade Federal de Goiás, o planejamento é uma exigência estatutária e
regimental, com o Plano de Gestão previsto em seu Inciso XV do Artigo 79, do
Regimento Geral/Estatuto da UFG. O presente Plano de Gestão foi elaborado a partir
da proposta do programa de trabalho, apresentada à comunidade universitária da
FACE durante o processo eleitoral, e de sugestões e informações obtidas em reuniões
realizadas com integrantes da Unidade Acadêmica. O Plano de Gestão, na forma ora
apresentado, foi submetido ao Conselho Diretor da FACE, em reunião
extraordinariamente convocada para este fim, foi aprovado em 20 de outubro de 2017,
e visa atender a legislação em vigor e nortear os trabalhos de gestão no período de
2017 a 2021. A partir de sua aprovação pelo Conselho Diretor, este permanecerá em
continuo aprimoramento, visto que é estabelecido tendo como base reflexões que não
se esgotam no presente.
A FACE, nos últimos quatro anos, esteve num processo de consolidação e
expansão nos quatro pilares da Universidade - o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão –
que lhe garantiu uma posição de destaque entre as unidades acadêmicas da UFG em diversos
indicadores, como, por exemplo, número de alunos nos cursos de Graduação. Na Pós-
Graduação, houve relevante aumento nos cursos Lato Sensu, e a abertura de três programas
Stricto Sensu, todos mestrados acadêmicos, o que proporcionou maior destaque à FACE.
Entretanto, essa expansão traz várias demandas, como a necessidade de pessoas e
infraestrutura que possibilitem a continuidade do nosso trabalho e o alcance de novas metas
acadêmicas e administrativas, em qualquer uma de suas áreas de atuação.