Page 3 - Briefing_Lean nas Emergencias
P. 3
pro ssionais dos estabelecimentos para desse período, os hospitais passam por
identi car di culdades e implementar uma etapa de controle, por mais seis
ações de melhoria, de acordo com as meses, para garantir a transformação
ferramentas da metodologia Lean, bem no gerenciamento dos hospitais e fazer
como capacitar as equipes. Essa fase dura com que esses novos hábitos e padrões
em média seis meses e, após o término continuem mesmo após o m das visitas.
A Metodologia Lean
O modelo de trabalho foi criado na ferramentas, como o NEDOCS, que mede
indústria automobilística japonesa para a superlotação a partir de parâmetros
aumentar a produtividade e a e ciência como a taxa de ocupação dos leitos, o
no cenário pós 2ª Guerra Mundial. O número de leitos e o tempo de passagem
Sistema Lean, que pode ser traduzido pela urgência até a alta hospitalar.
como produção enxuta, foi utilizado Entre as propostas da metodologia
em praticamente todos os setores Lean está a identi cação do tempo
produtivos do ocidente. E, a partir da de atendimento e o aumento do uxo
década de 90, houve uma adaptação de pacientes a partir da porta da
para utilização na área da Saúde. emergência geral e, se necessário,
No SUS, o Projeto busca organizar alocar recursos humanos nos horários
uxos internos para otimizar recursos, de pico com o objetivo de agilizar o
espaços e insumos. Para isso, utiliza-se de atendimento e reduzir o tempo de espera.
Sobre o PROADI-SUS
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Institucional do Sistema Único de Saúde
(PROADI-SUS), que visa promover a
melhoria das condições de saúde da
população, é nanciado com recursos
de isenção scal, concedida aos
hospitais lantrópicos com excelência
reconhecida pelo Ministério da Saúde.
O PROADI-SUS permite a transferência,
o desenvolvimento e a incorporação
de novos conhecimentos e práticas
em áreas estratégicas para o SUS
por meio da execução de projetos de apoio e da prestação de serviços de saúde
ambulatoriais e hospitalares, conforme a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
3